Avião da Gol retorna a Confins por falha técnica logo após decolar
Aeronave pousou novamente no aeroporto cerca de 40 minutos depois; problema resultou no cancelamento do voo G3 1309, com destino a São Paulo
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Um problema técnico obrigou um avião da Gol Linhas Aéreas a retornar à pista do Aeroporto Internacional de Tancredo Neves, em Confins, cerca de 40 minutos após a decolagem, na manhã desta terça-feira (8/9). A aeronave que fazia o voo G3 1309, com destino o Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, decolou de Confins às 9h43 e pousou novamente no aeroporto às 10h22.
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Em nota enviada à reportagem, a Gol confirmou a ocorrência do problema técnico e ressaltou que a decisão de retornar ao aeroporto mineiro priorizou os protocolos de proteção.
"A Gol informa que, na manhã desta terça-feira (8/9), a aeronave do voo G3 1309, entre o aeroporto de Confins e Congonhas, apresentou problemas técnicos e, após retornar ao aeroporto mineiro, teve seu voo cancelado."
Ainda no comunicado, a companhia aérea destacou que todas as ações relacionadas à operação foram tomadas com foco na segurança, "valor número 1 da Gol".
A empresa informou ainda que todos os clientes impactados receberam as tratativas previstas pela Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), conforme suas necessidades, e foram reacomodados em outros voos da companhia.
Assistência e direitos do passageiro
A garantia de amparo aos clientes em situações de interrupção ou alteração do voo é regulamentada pela Resolução nº 400 da Anac.
As obrigações das companhias aéreas variam conforme o tempo de espera suportado pelos passageiros no terminal:
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A partir de 1 hora de espera: A empresa deve disponibilizar gratuitamente acesso a meios de comunicação, como internet e telefone, permitindo que os clientes contatem familiares ou compromissos profissionais.
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A partir de 2 horas de espera: Torna-se obrigatório o fornecimento de alimentação adequada, que pode ocorrer por meio de vouchers individuais para consumo na praça de alimentação do aeroporto, lanches ou bebidas.
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A partir de 4 horas de espera (ou cancelamento definitivo): A companhia deve prover acomodação ou hospedagem e o respectivo transporte de ida e volta. Caso o passageiro resida na mesma cidade do aeroporto de partida, a empresa deve custear o transporte de deslocamento até sua residência e o posterior retorno.
Além da assistência material obrigatória, diante de cancelamentos ou atrasos superiores a quatro horas, a regulamentação assegura três opções de escolha ao consumidor:
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Reembolso integral: Devolução do valor pago pelo bilhete, incluindo a taxa de embarque.
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Reacomodação: Alocação imediata no próximo voo disponível da própria empresa ou de outra companhia aérea com o mesmo destino.
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Remarcação sem custos: Agendamento para nova data e horário de conveniência do passageiro, sem a cobrança de taxas adicionais.
Caso os direitos não sejam devidamente atendidos no balcão de atendimento, os passageiros afetados podem registrar queixas formais diretamente na plataforma Consumidor.gov.br ou no canal de atendimento da Anac (telefone 163). (Com agências)
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*Estagiários sob supervisão da editora Vera Schmitz