A Justiça mineira condenou o fazendeiro e megaempresário do agronegócio Inácio Carlos Urban, de 75 anos, por homicídio culposo (sem intenção de matar) em decorrência da morte do funcionário e piloto de avião Rodrigo Carlos Pereira, de 39 anos, em Coromandel, no Alto Paranaíba. A juíza Amanda Cruz Vargas Barra, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais no município, determinou pena de 1 ano e 4 meses de detenção.
A mesma pena foi aplicada ao mecânico Rogério Dalla Santa, de 49 anos, pois, apesar de não ter habilitação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), prestou serviços de manutenção na aeronave — um modelo EMB 202A da Embraer de propriedade do fazendeiro — pouco antes da queda. A sentença foi assinada na sexta-feira (21/8).
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Visando à pulverização de agrotóxicos, o então funcionário de Inácio decolou com uma aeronave em 7 de fevereiro de 2020 do aeródromo de Coromandel. O avião caiu na cabeceira da pista de pouso da Fazenda São Francisco, perto de uma lavoura de milho, dez minutos após a decolagem. O piloto chegou a ser retirado com vida dos destroços, mas morreu a caminho do pronto-socorro do município. Rodrigo Carlos Pereira deixou uma mulher e dois filhos, que, à época do acidente, tinham 3 e 5 anos.
Inicialmente, a pena-base para o empresário e o mecânico foi estabelecida em um ano. Em seguida, a magistrada aplicou aumento de um terço porque o homicídio culposo ocorreu em razão da inobservância de regras técnicas relacionadas à manutenção e à segurança aeronáutica. No caso de Inácio, a juíza considerou ainda que ele tinha mais de 70 anos na data da sentença, mas a atenuante não reduziu a pena porque ela já estava no mínimo legal.
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A Justiça entendeu que o fazendeiro, como empregador do piloto, tinha o dever de garantir que a manutenção do avião fosse feita por profissionais habilitados e que os serviços fossem registrados. Para a magistrada, Inácio permitiu que Rogério atuasse na manutenção e não fiscalizou adequadamente os procedimentos.
“O próprio acusado reconheceu, em interrogatório, que Rogério estava inserido na estrutura de manutenção da aeronave. Inácio declarou que ele ‘era um intermediador’ e que, quando era necessário ‘fazer alguma manutenção do avião, ele era encarregado de chamar a empresa especializada para fazer esse tipo de trabalho’. A declaração evidencia que o proprietário confiou a Rogério atribuições diretamente relacionadas ao gerenciamento das manutenções e ao contato com os responsáveis técnicos”, destacou a juíza.
“O acervo probatório demonstra que Rogério, na prática, realizava pessoalmente intervenções mecânicas. Inácio permitiu que pessoa sem habilitação técnica, mas inserida por ele na estrutura de apoio à manutenção, atuasse com aeronaves destinadas a uma atividade profissional de elevado risco”, completou a juíza.
Pane seca
A sentença reconheceu que o avião sofreu uma pane seca, mas afastou a tese de que o episódio tivesse ocorrido exclusivamente por responsabilidade do piloto.
De acordo com a decisão, foram abastecidos 60 litros de combustível antes do voo. Laudo analisado no processo apontou que essa quantidade seria suficiente para os trajetos previstos e que as condições de vento, isoladamente, não seriam suficientes para provocar o esgotamento do combustível.
A decisão destacou, porém, que não havia registros sobre a quantidade de combustível consumida ou perdida durante a manutenção. Também foi considerada a possibilidade de perda ou consumo significativo de combustível durante os procedimentos realizados na aeronave.
Para a juíza, houve uma sequência de acontecimentos que estabeleceu o nexo entre as condutas dos acusados e a morte: a aeronave apresentava problemas no sistema de combustível, passou por intervenção de pessoa não habilitada, os serviços não foram documentados e o equipamento voltou a operar sem verificação técnica e documental adequada. Durante o voo, o combustível se esgotou, o motor perdeu potência e o avião caiu.
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou um pedido de habeas corpus da defesa para trancar a ação penal por homicídio culposo contra Inácio e Dalla.
A defesa alegou na ocasião que não havia justa causa para deflagração da ação penal, pois o laudo do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) “concluiu, de forma clara e objetiva, que o acidente decorreu de culpa exclusiva do piloto, em razão de pane seca causada pela ausência de combustível, não havendo qualquer indício de falha mecânica ou negligência quanto à manutenção da aeronave”.
No entanto, o desembargador José Luiz de Moura Faleiros, relator do caso, desmentiu a defesa. “O relatório produzido pelo Cenipa não atesta a culpa exclusiva da vítima na ocorrência, pois não exclui a possibilidade de culpa de terceiros”, disse Faleiros.
Indenização
Além das penas, a Justiça fixou R$ 250 mil como valor mínimo para reparação por danos morais à viúva e aos descendentes de Rodrigo. O pagamento deverá ser feito solidariamente pelos dois condenados.
A sentença ressalta que esse valor é uma indenização mínima e não impede que os familiares busquem na Justiça cível uma reparação complementar por eventuais danos materiais ou morais.
O que diz a defesa?
Procurada pela reportagem, a defesa disse ter sido "oficialmente comunicada sobre o conteúdo da sentença, mas que não concorda com as conclusões". "Vou entrar com um recurso para os dois sentenciados observando o devido processo legal", declarou o advogado Brian Epstein Campos.
Quem é Inácio Carlos Urban?
Inácio é natural da cidade de Não-Me-Toque, no Rio Grande do Sul. Os pais dele, descendentes de alemães, eram pequenos produtores rurais. Seguindo a tradição familiar, o Grupo Farroupilha, conglomerado ligado ao agronegócio com sede em Patos de Minas, começou a tomar forma em 1976.
Oito anos depois, em 1984, o empresário comprou em Coromandel a Fazenda Rio Brilhante, com área de produção situada em altitude média de 1.150 metros. Somente o nome Rio Brilhante — que se tornou uma das cinco patentes registradas em marcas de café — chega hoje a mais de 30 países, segundo o grupo.
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De modo geral, o conglomerado executa também atividades de produção, industrialização e comercialização de outros produtos agrícolas, como milho, soja, feijão, trigo e algodão, empregando mais de 600 pessoas por ano. O quantitativo, no entanto, passa de 1.000 colaboradores diretos nos períodos de safra. O grupo explora ainda a pecuária de corte, além de contar com um laboratório para produção e análise de sementes.
