Moradores de BH não podem mais exigir que entregadores de aplicativos entrem em condomínios residenciais ou comerciais para levar pedidos até apartamentos ou outras áreas internas.

A regra, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União) e publicada nesta quinta-feira (20/8) no Diário Oficial do Município (DOM), estabelece que entregas de pequeno porte devem ser recebidas na portaria, guarita ou em outro local previamente determinado pelo condomínio.

A medida já está em vigor e também prevê uma exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.

A nova legislação regulamenta uma situação frequente na rotina de entregas na capital e estabelece limites para a circulação dos trabalhadores dentro das edificações. A partir de agora, o consumidor não poderá condicionar o recebimento do pedido à entrada do entregador nas áreas de uso comum do prédio.

A regra se aplica a produtos que possam ser transportados e manuseados por uma única pessoa, como refeições, compras de supermercado e encomendas de pequeno volume. Nesses casos, cabe ao condomínio definir previamente o ponto em que os pedidos serão recebidos. O local pode ser a portaria, a guarita ou outro espaço estabelecido pela administração do edifício.

A mudança é resultado do Projeto de Lei 531/2025, de autoria do vereador Vile Santos (PL), aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em 6 de julho. Na ocasião, o texto recebeu 39 votos favoráveis e passou com alterações estabelecidas por emenda apresentada pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT).

Como ficam as entregas

Com a entrada em vigor da lei, o entregador não precisa mais deixar a encomenda diretamente na porta do apartamento quando o imóvel estiver dentro de um condomínio. O morador passa a ser responsável por buscar o pedido no ponto estabelecido pela administração.

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A norma também impede que moradores ou usuários do condomínio exijam que o trabalhador percorra corredores, elevadores ou outras áreas comuns para concluir a entrega. A intenção é estabelecer um procedimento único para esse tipo de serviço, evitando que cada condomínio ou morador adote uma exigência diferente.

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A lei estabelece uma exceção para consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que a entrega seja feita dentro das áreas internas do condomínio, sem que seja cobrado qualquer valor adicional pelo serviço.

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