Uma normativa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que estabelece parâmetros mais rígidos para os serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, está livre para entrar em vigor. A resolução em questão, de nº 6.033/2023, estava suspensa por uma medida cautelar, que foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (18/8). A decisão foi expedida dois dias após um acidente com um ônibus clandestino deixar 10 pessoas mortas na BR-040, em Petrópolis (RJ).
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A resolução prevê punições mais severas para quem for flagrado comercializando ou realizando o serviço de transporte de passageiros irregularmente, entre as quais multa de 53.240 UMRPs (Unidades Monetárias de Referência de Passageiros), que corresponde ao valor de R$ 15.565,67, e a retenção do coletivo por um prazo de 96 horas, além da cobrança de despesas referentes à remoção, guarda e estadia do veículo.
Infratores flagrados realizando o transporte pirata terão, ainda segundo a nova norma, que arcar com os custos para que os passageiros sigam a viagem até o destino em um veículo regular. Se for preciso, o operador irregular também precisará disponibilizar hospedagem e alimentação para os consumidores.
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As punições tornam-se ainda mais severas caso um ônibus já previamente notificado volte a ser flagrado realizando transporte clandestino dentro de um período inferior a um ano. Nesse tipo de situação, a pena é o perdimento do veículo, que passa à propriedade da ANTT. A resolução ainda determina a interdição de pontos de venda físicos de serviços piratas.
Além de punições, a resolução estabelece uma série de diretrizes para as empresas. Antes das viagens, por exemplo, elas deverão informar aos passageiros sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e mostrar a localização das saídas de emergência do veículo, bem como os procedimentos para a utilização delas, que deverão estar devidamente sinalizadas.
Decisão
Na decisão, o STF considerou hipotéticos os riscos apontados na medida cautelar em relação à resolução da ANTT. Além disso, a Corte considerou que manter o processo interrompido poderia provocar "perigo de dano reverso" ao próprio modelo regulatório.
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Com a suspensão da medida cautelar, a ANTT poderá retomar o processo de implementação das novas regras. De acordo com a Agência, as próximas orientações da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) serão comunicadas pelos meios oficiais.
