Um homem, que tatuou duas adolescentes, de 15 e 16 anos, utilizando uma agulha improvisada, foi condenado pela 8ª Câmara Criminal (8ª Cacri) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a dois anos e sete meses de prisão por fazer a intervenção sem autorização dos pais.
O caso aconteceu em outubro de 2019, no Sul/Sudoeste mineiro, quando o réu tatuou os dizeres “pai e mãe” no antebraço das adolescentes. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o procedimento foi realizado no meio da rua sem condições mínimas de higiene e com uma agulha feita com uma mola de um isqueiro e tinta comum de tingir roupa.
As mães das vítimas descobriram a tatuagem no mesmo dia, quando uma delas retornou para casa demonstrando preocupação, o que fez a responsável descobrir a marca no braço da jovem. Depois viu que a sobrinha tinha feito a mesma tatuagem. Elas saíram de casa mais cedo no dia com a desculpa que iriam ao cabeleireiro.
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Depois de alguma insistência por parte das mães, o responsável pelo ato foi apontado pelas adolescentes. Ele confessou o crime em depoimento à polícia e afirmou ter aprendido a técnica durante o período que esteve preso.
Defesa inicial e redução de pena
Inicialmente, em primeira instância, ele foi condenado a dois anos e 11 meses de regime semiaberto. A defesa do réu recorreu e afirmou que as adolescentes tinham consentido para a realização da tatuagem e que ele não sabia da natureza criminosa da ação.
Os desembargadores rejeitaram e afirmaram que o consentimento de menores não afasta a ilicitude dos atos. Também negaram o desconhecimento da ilegalidade e declararam que o acusado sabia que era um procedimento invasivo na pele das jovens e que as condições poderiam causar alguma infecção.
Apesar disso, a desembargadora Âmalin Aziz Sant'Ana reduziu a pena. Ela entendeu que a deformidade causada pela tatuagem, já constatada no crime gravíssimo, estava sendo utilizada para agravar a pena, o que resultaria em dupla punição pelo mesmo fato.
Agora, o réu deve cumprir dois anos, sete meses e 15 dias de regime semiaberto, quando o detento pode sair durante o dia para trabalhar e retornar à colônia penal para pernoitar.
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*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck
