Um shopping de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e uma empresa de segurança foram condenados pelo Tribunal de Justiça (TJMG) a indenizar uma mulher trans que foi constrangida ao utilizar o banheiro feminino do estabelecimento. O entendimento do TJMG foi divulgado pelo próprio tribunal nesta sexta-feira (14/8).
O episódio ocorreu em 2019 e, segundo o relato apresentado à Justiça, a mulher foi abordada por um segurança, orientada a utilizar o sanitário masculino e questionada sobre a existência de um documento que comprovasse sua "alteração de sexo". A 20ª Câmara Cível do TJMG considerou a conduta discriminatória e fixou em R$ 2 mil o valor da indenização por danos morais.
O caso chegou ao Judiciário depois que a mulher recorreu de uma decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de indenização. Na avaliação da Comarca de Contagem, não havia comprovação suficiente de atos ilícitos praticados pelo shopping e pela empresa responsável pela segurança. O entendimento, porém, foi reformado pela maioria dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJMG.
A situação aconteceu quando a mulher passeava acompanhada de uma amiga pelo shopping. Ao se dirigir ao banheiro feminino, foi abordada por um segurança, que, de acordo com o processo, afirmou que ela deveria utilizar o banheiro masculino. Diante da abordagem, a cliente pediu para conversar com o responsável pela segurança.
Segundo o relato constante no processo, durante a conversa, ela foi orientada a ter "bom senso" e a "se colocar no lugar das mães com crianças". Também foi questionada se tinha algum documento capaz de comprovar a alteração de sexo. Parte da abordagem chegou a ser gravada e foi apresentada no processo judicial.
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Na época do episódio, o próprio centro de compras publicou um pedido de desculpas nas redes sociais. Durante a tramitação da ação, contudo, o estabelecimento e a empresa de segurança sustentaram que a mulher não havia sido impedida de utilizar o banheiro feminino. As partes também negaram que ela tivesse recebido tratamento agressivo ou discriminatório.
No caso de Contagem, entretanto, o TJMG não reconheceu apenas uma divergência sobre regras de utilização dos sanitários. A maioria da Câmara Cível entendeu que a abordagem baseada na identidade de gênero ultrapassou os limites aceitáveis e atingiu direitos ligados à dignidade e à igualdade.
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O julgamento também estabeleceu, como fundamento central, que a identidade de gênero da pessoa não pode ser condicionada à apresentação de documentos ou à realização de procedimentos médicos para que seus direitos sejam respeitados.
