DECISÃO JUDICIAL

MG: sobrinhos são condenados por agredir tia por causa da orientação sexual

O crime ocorreu em janeiro de 2024, em um município do Vale do Jequitinhonha. Segundo o processo, os dois sobrinhos fizeram insultos e ameaças

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Dois homens foram condenados pela Justiça de Minas Gerais por ofender e agredir a própria tia em razão da orientação sexual dela. Além das penas criminais, cada um deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação, que já transitou em julgado.

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O crime ocorreu em janeiro de 2024 em um município do Vale do Jequitinhonha. Segundo o processo, os dois sobrinhos fizeram insultos e ameaças de caráter preconceituoso contra a mulher e, em seguida, a agrediram com um cano de descarga de motocicleta.

Os dois foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e por discriminação motivada pela orientação sexual da vítima. O sobrinho mais velho, que tinha 34 anos na época, também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência determinadas anteriormente pela Justiça. Ele estava proibido de se aproximar da tia e de familiares dela.

Vítima foi levada ao hospital

Em depoimento, a mulher afirmou que soube, dias antes da agressão, que o sobrinho mais velho havia entrado em sua casa sem autorização e danificado o aparelho de televisão. Depois do ataque, que a deixou ferida, os dois teriam permanecido nas proximidades da residência e tentado impedir que ela chamasse a polícia e pedisse ajuda.

Um vizinho levou a vítima para o hospital, onde ela foi ouvida por policiais. A Polícia Militar fez buscas pelos suspeitos, mas eles não foram encontrados naquele momento.

Durante a investigação, os dois negaram as acusações. Segundo a versão apresentada pela defesa, a palavra da tia não seria suficiente para comprovar os crimes. Eles também negaram ter invadido a casa dela, destruído objetos ou descumprido as medidas protetivas.

Os sobrinhos alegaram ainda que a mulher os procurou alterada e embriagada, acusando-os de terem destruído a televisão. Segundo eles, ela teria ameaçado atacá-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca, e os dois teriam agido em legítima defesa.

Condenações

Na sentença de primeira instância, a Justiça rejeitou os argumentos das defesas. O sobrinho mais velho foi condenado a um ano de reclusão, seis meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa. O mais novo, que tinha 19 anos na época dos fatos, recebeu pena de um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa.

Também foram impostas condições aos dois, como a proibição de frequentar bares, boates e casas de shows e de deixar a comarca onde residem sem autorização judicial. Eles ainda deverão comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades.

Ao sobrinho mais novo foi concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, em razão da chamada menoridade relativa — quando o réu ainda não completou 21 anos na época do crime. A medida foi condicionada à prestação de serviços à comunidade durante um ano.

Apenas o sobrinho mais novo recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que manteve a condenação.

Segundo o tribunal, o depoimento da vítima foi considerado firme e coerente e estava amparado por outros elementos de prova, como boletim de ocorrência, depoimento de testemunha e prontuário médico que registrou as agressões. A decisão também reconheceu a discriminação motivada pela orientação sexual em um contexto de relações familiares.

O julgamento teve como relatora a desembargadora Kárin Emmerich. Também participaram os desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.

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O processo tramitou em segredo de Justiça.

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