Um grupo de 63 lavradores em situação análoga à escravidão foi resgatado de três fazendas localizadas nos municípios de Santana do Manhuaçu e Matipó, ambas na Zona da Mata mineira, durante operações realizadas na semana passada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos eles colhiam grãos de café nas propriedades rurais.

De acordo com informações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), os fiscais encontraram diversas irregularidades nas três fazendas. Os trabalhadores não tinham a formalização do contrato de trabalho, não tinham controle de ponto e eram submetidos a jornadas extensas, sete dias por semana, sem intervalos regulares de descanso ou almoço.

Os agentes também constataram a falta de condições básicas para o trabalho, como instalações sanitárias e locais adequados para realizar refeições. Os alojamentos também não apresentavam condições mínimas de habitação: os colchões estavam jogados no chão, sem roupa de cama. Os empregadores também não forneciam água potável aos empregados.

Nas lavouras, os trabalhadores não contavam com equipamentos de proteção individual, como botas, luvas, chapéu, ou equipamentos para executar a colheita. Além disso, os empregadores cobravam pela alimentação e pelo transporte, prática abusiva que configura servidão por dívida.

Ainda segundo a SRTE/MG, durante a abordagem a uma das propriedades, alguns trabalhadores fugiram para o mato e só retornaram após intervenção do empregador, já ciente de que os fiscais iriam apurar todas as condições de trabalho.

Aliciamento

A maioria dos resgatados é formada por homens, provenientes principalmente do Vale do Jequitinhonha e da Bahia. Havia ainda seis lavradores oriundos de Alagoas, trazidos por "gatos", como são chamados os recrutadores de trabalhadores em situação de vulnerabilidade, que recebem um percentual da produção deles.

"Em um dos casos enfrentados agora, foi encontrado um adolescente, de 14 anos, sem estudar há cerca de um ano. O Conselho Tutelar tomou ciência e estava providenciando o retorno do adolescente para a escola. Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) exige do empregador um dano moral individual e/ou coletivo para reparação da situação constatada", relata Rogério Reis, auditor-fiscal do trabalho da SRTE/MG.

Durante as operações, os auditores ficam responsáveis por regularizar a situação do grupo: todos os direitos trabalhistas, como férias, 13° e aviso prévio indenizado, serão calculados. Os empregadores precisarão pagar as verbas indenizatórias, além de ressarcir cada um dos resgatados pelas cobranças indevidas impostas durante o período em que estiveram em situação análoga à escravidão.

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Os fiscais ingressaram com os pedidos de seguro­-desemprego e encaminharam os trabalhadores para a assistência social. No âmbito do MTE, aos fazendeiros, foi lavrado um auto de infração por trabalho análogo ao escravo: se os crimes forem julgados procedentes, eles terão os nomes incluídos na relação de empregadores que submetem pessoas ao trabalho escravo, chamada de lista suja.

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