Um policial civil que teve o dedo amputado em ataque de um menor infrator vai receber R$ 25 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais do estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça devido à sequela permanente no oficial.

O caso ocorreu em 2007 durante um banho de sol na comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri. Na ocasião, o menor resistiu à contenção física do policial Wanderson Nilton de Oliveira e mordeu a mão dele. A mordida causou a amputação da falange do mindinho da mão direita.

O adolescente também chegou a pegar a arma do policial, que recebeu ajuda de outros agentes no momento do ataque. 

O processo

Em primeira instância do processo, a defesa do estado de Minas Gerais alegou que o ataque foi um “ato imprevisível de um terceiro”.

A Justiça inicialmente reconheceu parte da culpa sendo do policial pelo não uso de equipamentos de proteção (EPIs). Foi estabelecida indenização inicial de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. O pedido de danos materiais foi negado. As duas partes recorreram da decisão.

Em análise do recurso, o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, descartou a tese de ausência de EPIs. A perícia mostrou que o estado não fornecia equipamento de segurança ou treinamento suficiente para essas situações.

"A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela administração pública", argumentou o desembargador na decisão. O magistrado ainda afirmou ser dever do estado prever e mitigar riscos da vigilância de presos com segurança adequada.

A nova sentença aumentou o valor da indenização, já que a amputação causou deformidade física e reduziu 20% da capacidade de trabalho. Os novos valores somados chegam a R$ 45 mil.

Os desembargadores Arnaldo Maciel e Peixoto Henriques acompanharam o voto do relator.

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* Estagiário sob supervisão da subeditora Tetê Monteiro

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