REGISTRO

BH: mutirão de paternidade abre inscrições gratuitas até 5 de maio

Ação do TJMG oferece reconhecimento do pai biológico e socioafetivo nas documentações, além de exames de DNA, para moradores da capital

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Seguem até 5 de maio as inscrições para a 9ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante da Comarca de Belo Horizonte. A iniciativa é promovida pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), vinculado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e é destinada a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, ou que desejam formalizar vínculos afetivos.

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O serviço é gratuito e contempla tanto o reconhecimento biológico quanto o socioafetivo para casos em que há uma relação paternal consolidada. Para esse tipo de reconhecimento, é necessário que o filho ou filha tenha mais de 12 anos.

O reconhecimento assegura direitos previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o acesso à pensão alimentícia, à convivência familiar e à herança. 

Teste de DNA

Durante o mutirão, também serão oferecidos exames de DNA e outros procedimentos relacionados ao reconhecimento de paternidade e maternidade. Para participar, é obrigatório preencher previamente um formulário eletrônico disponível no portal do TJMG. Moradores de todas as regiões de Belo Horizonte podem se inscrever.

A ação será realizada em 8 de maio, no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do Bairro Alto Vera Cruz, Região Leste da capital mineira, localizado na Rua Padre Júlio Maria, 1.550.

Documentação exigida

Menores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • Identidade/RG
  • CPF 
  • Comprovante de residência do pai e da mãe

Maiores de idade:

  • Certidão de nascimento
  • Identidade/RG
  • CPF 
  • Comprovante de residência
  • Certidão de nascimento do pai

Quando a pessoa a ser reconhecida tiver mais de 16 anos, é obrigatório que ela esteja presente e concorde por vontade própria.

Reconhecimento socioafetivo

Neste caso há regras específicas, conforme o Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É preciso que o filho ou filha tenha mais de 12 anos, que não haja ação judicial em andamento e que exista uma diferença mínima de 16 anos entre as partes.

Além disso, o requerente deve comprovar a relação afetiva por meios legais, como registros escolares, inclusão em plano de saúde, comprovação de residência conjunta, vínculo de casamento ou união estável com o ascendente biológico, fotografias familiares e declarações de testemunhas com firma reconhecida.

No dia do mutirão não serão atendidos casos em que o pai já seja falecido. Os que se enquadram nessa situação devem buscar atendimento em outra data para receber orientação.

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*Estagiária sob supervisão da subeditora Regina Werneck

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