Com texto substitutivo, o Projeto de Lei 174/2025, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas, foi aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte nesta quarta-feira (11/3). O substitutivo é de autoria do vereador Bruno Miranda (PDT), líder de governo na Casa. 

O texto teve 29 votos a favor, 9 contrários e 1 abstenção. A proposta provocou alvoroço no plenário. De um lado, vereadores defendem que a proposta é uma garantia de saúde. Do outro, parlamentares afirmam que o PL é higienista. O Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) também se manifestou contrário.

O texto aprovado considera como internação involuntária aquela que se dá sem o consentimento da pessoa dependente química, feito a pedido de familiar ou responsável legal. Na absoluta falta destes, o projeto prevê que a internação pode ser solicitada por servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, com exceção de servidores da área de segurança pública — esta ressalva não constava no texto original do projeto, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo).

O texto aprovado determina que a internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e “será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”. 

O PL também estabelece que a internação deve se manter pelo tempo necessário para desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, e que a família ou o representante legal do paciente poderá, a qualquer momento, requerer a interrupção do tratamento. 

“A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”, ressalta o texto. O projeto também determina que todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização. 

Após a aprovação na Câmara, o texto segue para apreciação do prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que pode sancionar ou rejeitar o projeto. 

Veja outras determinações:

O tratamento deve ocorrer em uma rede de atenção à saúde com prioridade para modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais. Ele deve ser articulado com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:

1- articular a atenção com ações preventivas que atinjam toda a população; 

2- orientar-se por protocolos técnicos pré-definidos, baseados em evidências científicas, oferecendo atendimento individualizado ao usuário ou dependente de drogas com abordagem preventiva e, sempre que indicado, ambulatorial;

3- preparar para a reinserção social e econômica, respeitando as habilidades e projetos individuais por meio de programas que articulem educação, capacitação para o trabalho, esporte, cultura e acompanhamento individualizado;

4- acompanhar os resultados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), de forma articulada

A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais.

É compreendida como internação voluntária aquela que se dá com o consentimento da pessoa dependente de drogas, tendo que ser precedida de declaração escrita da pessoa e com término por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento. 

Opiniões divididas

Autor do texto original, o vereador Bráulio Lara (Novo) afirma que a ideia do projeto é garantir que o poder público tenha instrumentos legais para agir quando a dependência química coloca vidas em risco. “É uma ferramenta às famílias e ao poder público para caminharmos rumo à solução, tendo em vista essa situação tão grave em Belo Horizonte, inclusive, auxiliando as políticas para lidar com pessoa [sic] em situação de rua”, escreveu o vereador Bráulio Lara em publicação no Instagram.  

Por outro lado, o parlamentar Pedro Patrus (PT) se manifestou contrário ao projeto de lei, tanto no texto original quanto no substitutivo. “Sabemos que o foco desse projeto é a população em situação de rua e que essa lei pode muito bem servir de instrumento higienista na cidade”, publicou o vereador. 

Antes da votação, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) publicou uma nota manifestando-se contrário ao projeto. “Ele reforça a violência institucional, ignora a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e fere direitos humanos. Cuidado não se faz com coerção, mas com liberdade, moradia digna e acesso à saúde”, publicou a entidade. Para o CRP-MG, a proposta é “um grave retrocesso” na política de saúde mental do município.

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O Estado de Minas procurou a Defensoria Pública de Minas Gerais para pedir um posicionamento e verificar se o projeto é constitucional e aguarda retorno. 

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