MULTAS

Multado por radar em MG? Veja como recorrer

Receber uma notificação de excesso de velocidade não é o fim da linha; entenda como contestar a multa e quais os erros que podem anulá-la

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Receber uma notificação de multa por excesso de velocidade pode ser frustrante, especialmente pela fiscalização intensa nas rodovias de Minas Gerais. No entanto, o motorista que se sentir injustiçado pode contestar a autuação, inicialmente, sem precisar da contratação de um advogado, por se tratar de um processo administrativo.

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O primeiro passo é analisar a Notificação de Autuação, o documento que chega antes do boleto de pagamento. Verifique todos os dados, incluindo placa do veículo, local, data e hora da infração. Qualquer erro de preenchimento, como um endereço impreciso, pode ser o suficiente para invalidar a cobrança.

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O prazo para enviar primeiro nível de recurso costuma constar na própria notificação, normalmente 30 dias.

Como contestar a multa de velocidade?

O processo de recurso é dividido em etapa, ou seja o motorista tem mais de uma chance para tentar reverter a situação. Entenda o fluxo completo:

  1. Defesa prévia: é a primeira oportunidade para apontar erros formais na notificação, como dados incorretos do veículo ou do local da infração. A defesa deve ser enviada ao órgão de trânsito que emitiu a multa.

  2. Recurso em 1ª instância (JARI): se a defesa for indeferida, o motorista recebe a Notificação de Imposição de Penalidade, já com o código de barras para pagamento. A partir daí, é possível recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, nesta fase, o argumento pode ser mais detalhado.

  3. Recurso em 2ª instância (Cetran): se a JARI também negar o pedido, o último passo é recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG). A decisão deste órgão é final na esfera administrativa.

Erros que podem anular a autuação

Existem falhas técnicas e administrativas que podem levar ao cancelamento de uma multa por radar, e para construir uma defesa, é preciso ficar atento a esses detalhes . Os problemas mais comuns incluem:

  • Prazo: a partir do momento em que a infração é registrada, o órgão de trânsito tem um prazo máximo de 30 dias para expedir a "Notificação de Autuação", se for emitido depois, o motorista não pode ser punido, estando errado ou não.

  • Punição dupla pelo mesmo fator: não é possível ser condenado duas vezes pelo mesmo ato cometido no mesmo contexto. Nesses casos, a segunda multa deve ser cancelada.

  • Localização incorreta: o local da infração descrito na notificação precisa ser exato. Descrições genéricas como "próximo ao km 100" são insuficientes e podem invalidar a autuação.

  • Problemas na imagem: a foto registrada pelo radar deve ser nítida. Se a placa do veículo estiver ilegível ou se mais de um carro aparecer na faixa de medição, a multa pode ser cancelada.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.

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*Estagiária sob supervisão do editor João Renato Faria

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