Duas conselheiras tutelares da cidade de Carlos Chagas (MG), no Nordeste de Minas, acusadas cível e criminalmente de violarem o sigilo funcional e princípios da administração pública, foram afastadas de suas funções pela Justiça a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As ações das investigadas resultaram na exposição de pessoas a ameaças e hostilidades. 

A Promotoria de Justiça de Carlos Chagas identificou que as duas conselheiras tutelares violaram os deveres de honestidade e de imparcialidade no exercício da profissão, o que resultou no ato de improbidade administrativa e crime de violação de sigilo funcional. 

A decisão judicial, proferida no processo cível, decretou o afastamento por 90 dias, prorrogável pelo mesmo período. A medida tem a intenção de instruir processualmente, uma vez que existem relatos de tentativa de intimidação a testemunhas, o que compromete a colheita da prova.  

De acordo com a Promotoria, a permanência delas na função poderia estimular a manipulação de evidências, uma vez que têm acesso aos sistemas do Conselho Tutelar. “Tal prerrogativa possibilita que ocultem ou destruam provas documentais ou eletrônicas imprescindíveis à elucidação dos fatos”, afirma o MPMG. 

As duas conselheiras afastadas do cargo também ficam proibidas de acessar as dependências do Conselho Tutelar e os sistemas informatizados do órgão enquanto durar a instrução processual ou até segunda ordem.  

O Ministério Público não informou o número do processo e nem se o caso está sob sigilo. Em caso de novas informações, a matéria será atualizada.

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*Estagiário sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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