Viajar nas férias ficou mais fácil para famílias que tem filhos menores de idade. Com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento obrigatório permite que crianças e adolescentes viajem desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis, passou a ser um grande aliado impulsionado pela praticidade e pela segurança jurídica.
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Com malas prontas, passagens compradas e as crianças ansiosas para viajar, não pode faltar no roteiro a emissão da AEV. Seja para excursões, visitar a família, intercâmbios e viagens nacionais e internacionais a versão digital da autorização de viagem passou a ocupar papel importante no planejamento das famílias, que não precisam mais pegar filas, preencher formulários em papel e se deslocarem até um Cartórios de Notas, eliminando burocracias e tornando o processo mais rápido e acessível.
Desde a sua implementação, em 2021, dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de mais de 3.400% no estado. Neste ano, até 22 de dezembro foram contabilizadas 601 autorizações emitidas, contra 17 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.
Em dezembro de 2022, foram registradas 27 solicitações, alta de 59% em relação a 2021. No ano seguinte, em dezembro de 2023, o número saltou para 113 autorizações, crescimento de mais de 318%. Já em 2024, foram totalizados 185 pedidos, um aumento de 63% na comparação com 2023. De acordo com o Cartório de Notas, em 2025, os dados apontam manutenção do ritmo de crescimento, especialmente em meses de maior movimentação, como férias escolares e feriados prolongados.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais, Victor Moraes, o crescimento reflete a combinação entre tecnologia de acesso e segurança para as famílias. “Focados em oferecer mais praticidade e segurança, os Cartórios de Notas têm investido constantemente em inovação digital. A Autorização Eletrônica de Viagem é uma prova disso, funcionando como um recurso ágil e seguro para quem precisa viajar. O serviço é ideal para facilitar o planejamento das famílias, principalmente durante as férias escolares, quando a busca por soluções rápidas e acessíveis se torna essencial”, afirma.
A autorização digital é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 103/2020, e permite que pais ou responsáveis legais autorizem viagens de crianças e adolescentes de forma 100% online. A emissão é feita exclusivamente por intermédio de um Cartório de Notas, por meio da plataforma nacional e-Notariado, que integra todos os tabelionatos do país.
Segundo a vice-presidente do CNB/MG, Walquíria Rabelo, a autorização digital trouxe mais segurança ao processo. “O tabelião faz o reconhecimento de firma por autenticidade, com validação por videoconferência, o que garante que a identidade e a vontade dos pais sejam confirmadas”, explica.
A obrigatoriedade da autorização varia conforme o tipo de viagem. Em território nacional, menores de 16 anos precisam de autorização quando viajam desacompanhados dos pais. A partir dos 16 anos, é permitida a viagem sozinho pelo Brasil apenas com documento de identidade original. Já em viagens internacionais, menores de 18 anos precisam de autorização de ambos os pais se viajarem sozinhos ou acompanhados por apenas um deles, independentemente da idade.
Thiago Fernando Penido Mendes, engenheiro de 41 anos e pai de um jovem de 19, conta que começou a utilizar a AEV após o divórcio, em 2019, quando o filho ainda era menor de idade. Com a ex-esposa morando em outra cidade, as viagens passaram a ser frequentes, principalmente de avião, o que exigia autorizações constantes. Nesse período, ele conseguiu emitir as autorizações nacionais de forma digital, o que facilitou bastante a rotina da família.
Ao comparar a diferença entre o digital e o presencial, Thiago não tem dúvidas sobre a praticidade. “O digital sempre foi mais cômodo. Precisei ao cartório apenas uma vez, para uma viagem internacional, e acabou demorando mais de três horas com filas e burocracia. Já no formato online, tudo sempre foi mais rápido e prático". Ao todo, Thiago conta que foram necessárias algumas autorizações ao longo dos anos, seja por mudanças de companhia aérea ou pelo vencimento do documento.
Para ele, a autorização eletrônica trouxe mais tranquilidade durante as viagens do filho. O engenheiro destaca que nunca tiveram problemas em embarques ou fiscalizações e que o documento sempre foi aceito sem dificuldades. “Recomendo fazer a emissão do documento online porque é uma relação séria, que garante que o filho vai viajar e chegar ao destino com segurança, esteja acompanhado ou não”, afirma.
Como emitir
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Para emitir a AEV, o processo é simples e rápido. Pode ser solicitada de qualquer lugar, inclusive se um dos pais estiver em outra cidade ou país. Os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher os dados dos pais, do menor, do acompanhante e da viagem, e escolher um Cartório de Notas para realizar o atendimento. Em seguida, agendar uma breve videoconferência com o tabelião, etapa que substitui a ida presencial ao cartório.
No entanto, para a emitir remotamente o documento, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido sem custos extras, também em formato digital diretamente no celular durante o próprio processo de solicitação pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Após a validação pelo tabelião, os pais assinam o documento eletronicamente. Concluída o processo, a autorização fica disponível no sistema em poucos minutos ou horas, dependendo do cartório escolhido. O documento é liberado com um QR Code, que pode ser apresentado diretamente no celular no momento do embarque em aeroportos, rodoviárias ou postos de fiscalização. Mas para aqueles que ainda gostam do modelo físico ele continua disponível.
"O QR Code gerado é aceito instantaneamente por companhias aéreas e empresas de transporte, permitindo que a família resolva a pendência legal pouco antes do embarque, sem depender de horários de funcionamento físico de cartórios ou serviços de entrega", destaca Walquíria.
Cuidados no planejamento
Apesar da agilidade do serviço, a recomendação é que os pais não deixem a emissão da autorização para a última hora. Walquíria Rabelo orienta que o ideal é solicitar a AEV com pelo menos uma semana de antecedência, garantindo tempo para corrigir eventuais erros de digitação, inconsistências nos dados ou até mesmo em caso de instabilidade no sistema.
Outro ponto de atenção é o prazo de validade do documento. Caso não seja especificada uma data, a autorização tem validade de até dois anos. “Muitos pais esquecem de colocar um prazo de validade. Se não houver data especificada, a autorização vale por dois anos. Certifique-se de que ela cobrirá tanto a ida quanto a volta”, alerta.
Alterações e cancelamentos
Por questões de segurança jurídica, uma AEV já assinada e finalizada pelo tabelião não pode ser editada. Em caso de erro ao preencher o nome, identidade (RG), data de nascimento ou mudança de planos, como troca de acompanhante ou destino, é necessário emitir uma nova autorização e cancelar a anterior.
O cancelamento, também chamado de revogação, pode ser solicitado diretamente na plataforma e-Notariado ou por meio do Cartório de Notas responsável pela emissão. Essa possibilidade aumenta o controle dos pais sobre o uso do documento, inclusive em situações imprevistas.
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*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice
