A Justiça manteve o descredenciamento de um entregador do iFood em Itabira, na Região Central do estado, após a plataforma apontar que o motociclista teria cometido fraude em um pedido realizado em fevereiro de 2024. A decisão, tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que houve quebra de confiança no entregador parceiro.

O motociclista entrou com ação pedindo a reativação do perfil e indenização por danos morais e lucros cessantes. Ele alegou que foi descredenciado sem aviso e afirmou que a suspensão o deixou sem sua única fonte de renda.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o trabalhador violou os termos de uso da plataforma. Segundo o iFood, o motociclista teria feito um pedido em uma hamburgueria com pagamento na entrega. Ele mesmo se apresentou como responsável pela corrida e teria cancelado o pedido no local alegando mudança na forma de pagamento.

Assim, o motociclista teria recebido tanto o produto quanto a taxa de deslocamento, sem repasse devido. Ao identificar a operação, a plataforma descredenciou o trabalhador.

Em primeira instância, a Comarca de Itabira acolheu os argumentos da empresa e descredenciou o trabalhador. Inconformado, ele recorreu da decisão.

No TJMG, em segunda instância, o relator, desembargador João Cancio, ao julgar o recurso manteve a sentença por concluir pela legalidade da ação do iFood.

“Desta forma, entendo que a ação tomada pelo iFood decorre de legítimo interesse de sua parte, haja vista a quebra de confiança no entregador parceiro, que, ao invés de incrementar sua atividade, teria praticado conduta fraudulenta, obtendo benefício indevido à custa do prejuízo imposto à ré."

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O caso foi acompanhado pelos desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour, que seguiram o voto do relator.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

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