Uma faculdade de Juiz de Fora (MG), na Zona da Mata, foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um estudante por omitir restrições em relação ao curso de Engenharia Civil no conselho profissional. A decisão em segunda instância, foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que caracterizou a situação como propaganda enganosa.
Segundo o processo, o estudante relatou que se matriculou na instituição no primeiro semestre de 2014, mas que, após dois anos, foi comunicado que o curso ainda não estava regularizado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MM) porque havia restrição nas áreas de “Sistemas de transporte: pista de rolamento e aeroportos”; “Portos nos canais, barragens e diques”; “Drenagem e irrigação”; e “Grandes estruturas: seus serviços afins e correlatos”.
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Em primeira instância, a instituição de ensino argumentou que conseguiu regularizar a situação no Crea-MG. Para o juíz da Comarca de Juiz de Fora, a solução posterior teria sanado a irregularidade. Inconformado, o estudante recorreu da decisão.
No TJMG, em segunda instância, a relatora do caso, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, avaliou que a regularização posterior não elimina a falha inicial. Para ela, a instituição precisa estar devidamente regularizada no órgão fiscalizador.
“A oferta de curso superior sem a devida autorização ou registro perante o órgão fiscalizador, ainda que parcial, configura falha na prestação do serviço e ofensa aos deveres de cooperação e de informação. A instituição de ensino tem o dever jurídico de assegurar que o curso oferecido esteja devidamente credenciado e, sobretudo, de informar de maneira clara e ostensiva quaisquer limitações à futura inscrição profissional", destacou,
Ao reconhecer o dano moral, a relatora citou o “abalo e a frustração experimentados pelos alunos, que se viram impedidos de exercer a profissão para a qual se prepararam, o que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.
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O caso foi acompanhado pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho, que seguiram o voto da relatora.
*Estagiária sob supervisão do editor Benny Cohen
