Eventos de grande porte na capital mineira - com público acima de 5 mil pessoas - passarão a ter pontos de táxi obrigatórios. A medida, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, foi publicada na manhã desta terça-feira (25/11) no Diário Oficial do Município (DOM) e vale para shows, jogos de futebol, congressos e ocasiões similares, tanto públicos quanto privados, com o objetivo de organizar o transporte e garantir a segurança de passageiros e motoristas.

A lei nº 11.929, originária do projeto de lei vereador Professor Juliano Lopes, estabelece que os ponto de táxi com embarque e desembarque deve ser instalado em local de fácil acesso, preferencialmente próximo à entrada principal do evento, com dimensões adequadas para a realização de manobras seguras e eficientes dos veículos, sinalização visível e clara para orientar passageiros e motoristas, além de área de estoque de veículos, para organizar a fila de táxis.

A Superintendência de Mobilidade de Belo Horizonte (Sumob) e a BHTrans ficam responsáveis pelo projeto e execução da sinalização. Caso não seja possível instalar o ponto em via pública, o próprio estabelecimento deve providenciar a área necessária. O alvará de funcionamento do estabelecimento só será concedido ou renovado mediante comprovação do cumprimento dessas exigências.

João Paulo de Castro, presidente do Sindicato dos Taxistas de Minas Gerais (Sincavir), comemorou a medida: “Em BH, estamos tendo muita dificuldade, para que se tenha pontos de táxi, principalmente nos grandes eventos. Quando tem ponto de táxis, maioria das vezes são são invadidos por carros particulares e aplicativos. E agora com a lei reforça a necessidade de que esses espaços sejam preservados, garantindo trabalho para os taxistas e acesso facilitado para a população.”

Ele acrescentou que a aplicação prática da norma será fundamental: “O nosso objetivo maior é pedir para que de fato essa lei seja aplicada na prática e que esses grandes eventos tenham os pontos de táxi preservados pelos órgãos de segurança, beneficiando tanto os profissionais quanto os usuários.”

  Siga nosso canal no WhatsApp e receba notícias relevantes para o seu dia

Entretanto, o prefeito vetou dois trechos da proposição original: o artigo que atribuía ao município a fiscalização direta do cumprimento da lei e o que determinava o prazo de entrada em vigor da norma. O executivo argumentou que a fiscalização direta invadia competência privativa do prefeito e que seria necessário mais tempo para organizar a implementação da lei. Com os vetos, a lei passará a valer 45 dias após sua publicação.

* Estagiária sob supervisão da editora Ellen Cristie.

compartilhe