Como denunciar maus-tratos a animais em Minas Gerais; veja o passo a passo
Sabe como agir ao presenciar um caso de violência contra animais? Conheça os canais oficiais de denúncia e o que fazer para garantir a segurança do pet
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Casos de violência contra animais em Minas Gerais, que frequentemente vêm a público, geram forte comoção e levantam uma dúvida comum: o que fazer ao presenciar uma cena de violência? A resposta é clara: denunciar. Maus-tratos são crimes e existem canais oficiais e seguros para registrar a ocorrência e garantir que os responsáveis sejam punidos.
É importante saber que a legislação brasileira protege os animais. A Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) aumentou a pena para quem maltrata cães e gatos. A punição agora inclui reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição da guarda do animal, reforçando a seriedade do delito.
Antes de acionar as autoridades, o primeiro passo é reunir provas, desde que isso não coloque sua segurança em risco. Fotos, vídeos, áudios e o contato de outras testemunhas são fundamentais para fortalecer a denúncia e auxiliar na investigação. Evite confrontar diretamente o agressor.
Canais para denunciar em Minas Gerais
Com as provas em mãos, o cidadão pode acionar diferentes órgãos para formalizar a queixa. Cada canal é indicado para um tipo de situação, desde emergências até registros que podem ser feitos de forma anônima e online.
Polícia Militar (190): indicada para casos de flagrante ou que exigem ação imediata. Ao ligar, informe o endereço completo e descreva a situação com o máximo de detalhes.
Disque Denúncia (181): o serviço recebe informações de forma anônima, garantindo a proteção total do denunciante. É ideal para quem tem receio de se expor.
Delegacia Virtual da Polícia Civil: permite o registro de um boletim de ocorrência pela internet. A plataforma é intuitiva e possibilita anexar as provas coletadas, como fotos e vídeos.
Órgãos ambientais: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) também podem ser acionados.
O que a lei considera maus-tratos?
A violência contra animais não se resume apenas à agressão física. A legislação abrange diversas condutas que podem ser denunciadas, como:
abandonar o animal;
agredir fisicamente, como espancar ou mutilar;
manter o pet permanentemente em correntes curtas;
deixar o animal em local sem higiene ou exposto ao sol e à chuva;
não oferecer água e comida diariamente;
forçar o animal a trabalhos excessivos.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.