Uma pedagoga será indenizada em R$ 8 mil, por danos morais, depois de ter sido impedida de embarcar em um avião por falta de lugares. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou uma empresa aérea pela prática do overbooking (excesso de reservas).

 

A passageira é da cidade de Timóteo, no Vale do Aço. Ela adquiriu os bilhetes de ida e volta de Ipatinga para Fortaleza, onde faria um treinamento. A previsão era sair em 27/4/2023, às 19h50, fazer escala no aeroporto internacional de Confins, e chegar à capital cearense às 23h55. O retorno seria no dia 29 do mesmo mês.

 



 

No entanto, a pedagoga foi impedida de embarcar, pois não havia lugar disponível no avião. Ela argumentou que a empresa aérea praticou overbooking, quando há venda de passagens acima da capacidade da aeronave. Ainda conforme a autora da ação, a empresa ofereceu um voo no dia seguinte, mas ela recusou, porque perderia grande parte do curso em Fortaleza.

 

 

Em defesa, a companhia sustentou que o embarque foi impedido em decorrência de uma falha sistêmica que desvinculou a reserva da passageira do serviço contratado. Contudo, tão logo o problema foi detectado, foram oferecidas as opções disponíveis para compensar o dano. Além disso, a pedagoga recebeu um voucher de R$ 1.250 e foi reacomodada, mas desistiu da viagem. Segundo a empresa, não ficaram comprovados os danos morais e não houve conduta ilícita ou negligente.

 

 

Porém, a Justiça considerou demonstrada a falha na prestação de serviços e os prejuízos à pedagoga, que se viu impedida de embarcar no voo contratado e de participar do curso de capacitação. A indenização inicial era de R$ 10 mil, mas foi reduzida para R$ 8 mil depois de recurso da companhia aérea.

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