Dois ex-secretários da Prefeitura de Brasília de Minas, no Norte do estado, foram indiciados por peculato em inquérito que investigou denúncia do suposto desvio de verbas destinadas ao combate ao coronavírus. A investigação aponta que, em meio à pandemia da COVID-19, em 2020, teriam sido desviados cerca de R$ 35 mil. A conclusão do inquérito, instaurado em 2021, foi divulgada nesta sexta-feira (1/3) pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

De acordo com os investigadores, foi apurada a contratação irregular de tendas, geradores e iluminação, o que resultou no indiciamento dos ex-secretários do município, das áreas de Saúde e de Planejamento e Gestão. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Brasília de Minas, mas ainda não obteve retorno. Também tentou, mas não conseguiu falar com a defesa dos investigados.



Conforme a Polícia Civil, durante a investigação os policiais verificaram que o preço cobrado na diária de tendas ultrapassou os valores de mercado e, até mesmo, os celebrados em outro município da região. Foi constatado que em Brasília de Minas, houve o pagamento do valor de R$ 390,00 pela locação do material enquanto em Patis (a 53 quilômetros distância), que teria contratado a mesma empresa sediada em Brasília de Minas, o valor da diária da tenda foi de R$ 53,33.

Segundo delegado Flávio Cavalcanti, que presidiu o inquérito, o procedimento investigatório revelou que um gerador, capaz de fornecer energia para um prédio com 35 apartamentos, foi locado para utilização em única tenda, porém, não foi usado.

“Portanto, as conclusões do inquérito apontaram para uma série de irregularidades, incluindo tendas não utilizadas, superfaturamento nos valores de locação e, o que chama ainda mais atenção, é a contratação de equipamentos de festa, como luzes de palco e máquinas de fumaça, para fins totalmente inadequados, como o suporte a barreiras sanitárias”, declarou o delegado.

De acordo com Cavalcanti, os principais envolvidos, dois ex-secretários e servidores, foram indiciados com base no artigo 312 do Código Penal, com agravante prevista no artigo 61, II, j, devido ao contexto de calamidade pública da pandemia do COVID-19, cuja pena pode ser de dois a doze anos e multa.
Ainda conforme o delegado, outras investigações estão em curso para apurar denúncias adicionais de desvios de verbas relacionadas à COVID-19 na região.

compartilhe