O caso começou na sexta-feira (8/3), quando mulheres do MST ocuparam a fazenda de madrugada -  (crédito: Flora Vilela/MST)

O caso começou na sexta-feira (8/3), quando mulheres do MST ocuparam a fazenda de madrugada

crédito: Flora Vilela/MST

A fazenda ocupada pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais (MST) em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, no último dia 8, recebeu a visita da Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho nesta segunda-feira (11/3). Apesar do encontro, ainda não há resolução sobre a situação da terra. Uma audiência de conciliação foi marcada pelo Tribunal de Justiça na próxima quarta-feira (13/3).

 

Na manhã de hoje, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha convocou a visita com diversos envolvidos, após o terreno ter sido ocupado. O caso começou na sexta-feira, quando mulheres do MST ocuparam a fazenda de madrugada. Pelo menos 500 famílias estão na ocupação que, segundo o grupo, foi motivada pelo não cumprimento da função social da terra, já que a propriedade estava abandonada pelos proprietários e improdutiva.

Na visita estavam membros do MST, advogados de ambas as partes, Defensoria Pública, Ministério Público, Gabinete de Segurança Institucional e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

grupo de pessoas

Na manhã de hoje, o juiz Luiz Felipe Sampaio Aranha convocou a visita com diversos envolvidos

Flora Vilela/MST

O encontro, porém, não resolveu o impasse. Conforme advogados do Movimento, a Comissão de Conflitos fundiários do Tribunal de Justiça de Minas Gerais convocou uma audiência de conciliação para a próxima quarta-feira (13/3), às 9h.

A decisão, segundo eles, vai consoante a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, aprovada na pandemia pelo Supremo Tribunal Federal, a qual determina que conflitos fundiários devem ter soluções em conciliação, antes que qualquer juiz toma a decisão de despejo ou não.

O TJMG informou que a inspeção judicial está prevista no artigo 481 do Código de Processo Civil e que seu objetivo é dar "subsídios para análise e decisão do juiz e pode ocorrer a requerimento das partes ou por iniciativo do próprio juiz, podendo ocorrer a qualquer momento durante a tramitação do processo". Disse, por fim, que até o momento não houve outra decisão em 1ª instância nesse processo.