Polícia Civil prende homem que manteve a mulher em cárcere privado -  (crédito: Divulgação / PCMG)

Polícia Civil investigou o caso e faz alerta aos pais

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Um homem de 41 anos foi indiciado por exploração sexual de vulnerável no caso envolvendo o sumiço de uma adolescente, de 17 anos, que deixou Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, e foi encontrada em Belo Horizonte na última quarta-feira (14/2).

 



Segundo a Polícia Civil (PCMG), os dois se conheceram pelas redes sociais há mais de um ano. Durante esse período de conversa, o homem começou a prometer para a adolescente uma vida melhor na capital mineira.



“O investigado, por redes sociais, prometia dar uma vida melhor para ela, essa adolescente, bem como prometia dar roupas e viagens. Na semana passada, ele foi até Juiz de Fora, pegou a adolescente e a trouxe para BH, sendo que ela estava apenas com a roupa do corpo. Graças ao trabalho rápido da polícia, essa adolescente foi encontrada com a sua integridade física intacta”, contou a delegada Thaís Degani, responsável pela investigação.



Para a polícia, a adolescente disse que ela tinha consentido se encontrar com o homem e se mudar de Juiz de Fora para Belo Horizonte. Contudo, a legislação prevê que, pela idade dela, esse tipo de situação não pode ocorrer.


“Então, por mais que houvesse o consentimento daquela adolescente para receber as vantagens, roupas, viagens, a vida melhor que ela queria, isso se trata de exploração sexual. O adolescente não tem o discernimento suficiente para poder opinar ou decidir o que fazer com o corpo dele. Nessa situação, era uma menina a quem estavam sendo oferecidas vantagens, não necessariamente dinheiro, para ela manter relações sexuais com aquele indivíduo”, explicou a delegada Renata Ribeiro, chefe da Divisão Especializada de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad).



Segundo a delegada, ficou comprovado ao longo da investigação que o homem ofereceu vantagem econômica para ter uma relação com a adolescente. “Neste caso, o investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 218-B do Código Penal, que é oferecer vantagens econômicas para ter uma relação com adolescente”, explicou Degani.



A delegada aproveitou para fazer um alerta aos pais. “É importante alertar os pais que para menores de 18 anos não existe privacidade. Os pais devem, sim, verificar e controlar o que os menores estão acessando ou com quem estão conversando”, finalizou Degani.