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Eleições 2026: entenda a proibição de deepfakes em campanhas
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Pelo entendimento firmado pela Corte, a utilização de inteligência artificial, por si só, não basta para configurar o ilícito eleitoral. O conteúdo precisa apresentar características que possam levar o eleitor a acreditar que uma situação fictícia é verdadeira. A regra alcança materiais que reproduzam ou alterem a imagem, a voz ou manifestações de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros (5 votos a 2). Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE -
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, em 1º de setembro de 2026, os critérios para o uso de deepfakes nas eleições deste ano. Por 5 votos a 2, os ministros mantiveram a proibição desse recurso em campanhas eleitorais, mas estabeleceram que é necessário haver um grau de realismo para caracterizar uma irregularidade. Deepfake é uma tecnologia de inteligência artificial (IA) capaz de criar ou modificar vídeos, áudios e imagens de maneira realista. Foto: Freepik rawpixel.com -
No mesmo julgamento, a maioria dos ministros decidiu não aplicar multa nem determinar a remoção de um vídeo produzido com IA e exibido pelo candidato Flávio Bolsonaro durante a convenção nacional do PL, antes do início oficial da campanha, com uma reprodução do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está preso, pede que os apoiadores recebam seu filho "de braços abertos" como candidato à Presidência Foto: Reprodução -
Pelo entendimento firmado pela Corte, a utilização de inteligência artificial, por si só, não basta para configurar o ilícito eleitoral. O conteúdo precisa apresentar características que possam levar o eleitor a acreditar que uma situação fictícia é verdadeira. A regra alcança materiais que reproduzam ou alterem a imagem, a voz ou manifestações de pessoas vivas, mortas ou fictícias. A decisão foi tomada pela maioria dos ministros (5 votos a 2). Foto: Leobark Rodrigues/Secom/TSE -
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Segundo o entendimento da Corte, o evento era fechado e a transmissão pelas redes sociais não transformou automaticamente o conteúdo em propaganda eleitoral antecipada. O TSE também estabeleceu critérios para avaliar situações semelhantes durante o período eleitoral. Foto: Maura Martins/TV Brasil -
A tese aprovada pelo TSE estabelece o seguinte: “A caracterização do deep fake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem voz ou manifestação de pessoa viva falecida ou fictícia. A incidência de vedação ao emprego de deepfake pressupõe a caracterização do conteúdo como campanha eleitoral”. A norma vale mesmo quando houver autorização Foto: Cottonbro Studio/Pexels -
Durante a votação, o presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que o deepfake não apenas modifica um registro da realidade, mas pode criar uma realidade paralela e inexistente. Foto: Cleia Viana/Secom/TSE -
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Uma resolução eleitoral aprovada em 2026 já proíbe, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A restrição também vale quando existe autorização do indivíduo utilizado no material. A regra provocou o debate sobre a chamada "deepfake do bem", produzida com a intenção de favorecer determinado candidato. Foto: Pixabay -
Ministros do TSE, porém, sustentam que permitir esse tipo de conteúdo não garantiria que o eleitor não fosse enganado. Além disso, a possibilidade poderia provocar uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral para definir, caso a caso, os limites entre conteúdos permitidos e aqueles capazes de manipular a percepção dos eleitores. Foto: Luiz Roberto/TSE -
Segundo o entendimento da Corte, o evento era fechado e a transmissão pelas redes sociais não transformou automaticamente o conteúdo em propaganda eleitoral antecipada. O TSE também estabeleceu critérios para avaliar situações semelhantes durante o período eleitoral. Foto: Maura Martins/TV Brasil -
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Durante a votação, o presidente do TSE, Nunes Marques, afirmou que o deepfake não apenas modifica um registro da realidade, mas pode criar uma realidade paralela e inexistente. Foto: Cleia Viana/Secom/TSE -
Uma resolução eleitoral aprovada em 2026 já proíbe, para beneficiar ou prejudicar candidaturas, conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou modificar a imagem ou a voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A restrição também vale quando existe autorização do indivíduo utilizado no material. A regra provocou o debate sobre a chamada "deepfake do bem", produzida com a intenção de favorecer determinado candidato. Foto: Pixabay -
Ministros do TSE, porém, sustentam que permitir esse tipo de conteúdo não garantiria que o eleitor não fosse enganado. Além disso, a possibilidade poderia provocar uma enxurrada de ações na Justiça Eleitoral para definir, caso a caso, os limites entre conteúdos permitidos e aqueles capazes de manipular a percepção dos eleitores. Foto: Luiz Roberto/TSE -