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Eleições 2026: saiba o que é domicílio eleitoral e como funciona o voto em trânsito
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O domicílio eleitoral não corresponde necessariamente ao endereço de residência do eleitor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trata-se do município com o qual a pessoa mantém vínculo familiar, profissional, patrimonial, comunitário ou afetivo e onde está inscrita para votar. É nesse município que o eleitor recebe um número de zona e seção eleitoral e onde, em regra, deve comparecer às urnas no dia da eleição. A escolha ou alteração desse domicílio deve obedecer aos prazos estabelecido Foto: Luiz Roberto/TSE -
Para quem estiver fora do município onde vota no dia da eleição, existe a possibilidade do voto em trânsito, desde que a habilitação seja solicitada antecipadamente à Justiça Eleitoral. Essa modalidade é válida apenas nas eleições gerais e permite ao eleitor votar em outra cidade habilitada para esse tipo de atendimento. No entanto, o alcance do voto depende do local onde a pessoa estiver no dia da eleição, conforme as regras estabelecidas pelo TSE. Foto: Divulgalção/TSE -
Caso o eleitor esteja em outro município, mas dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil -
Já quem estiver em um estado diferente daquele onde está inscrito poderá votar apenas para presidente da República. Além disso, o voto em trânsito está disponível somente em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Foto: Ruan moreira/Wikimedia Commons -
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Os eleitores que possuem domicílio eleitoral no exterior votam apenas para presidente e vice-presidente da República, em seções instaladas por embaixadas e consulados brasileiros. Quem estiver fora do país no dia da eleição, mas mantiver o domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral pelos canais oficiais. Foto: Leandra Felipe/Agência Brasil -
Quem não solicitar o voto em trânsito e estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deverá justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou nos pontos de atendimento disponibilizados pela Justiça Eleitoral durante a votação. Caso a justificativa não seja apresentada no dia da eleição, o procedimento também poderá ser realizado posteriormente, em até 60 dias a contar da data da votação de cada turno, pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil -
Deixar de votar sem apresentar justificativa pode gerar multa e impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral enquanto a situação não for regularizada. Essa certidão é exigida em diversas situações, como inscrição em concurso público, posse em cargo público, emissão de passaporte e renovação de matrícula em instituições públicas de ensino. Por isso, conhecer as regras sobre domicílio eleitoral, voto em trânsito e justificativa é uma forma de evitar transtornos e garantir o exercício do di Foto: José Cruz/Agência Brasil -