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Entenda o que é a Lei da Dosimetria, que reabriu debates sobre punições aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro
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A Lei da Dosimetria recebeu aprovação do Congresso Nacional em 2025, mas acabou barrada pelo presidente Lula em janeiro de 2026. Posteriormente, parlamentares da Câmara e do Senado decidiram derrubar o veto presidencial, permitindo que a norma passasse a valer oficialmente. A legislação altera a forma de cálculo das penas para crimes ligados a ataques ao Estado Democrático de Direito, como tentativa de golpe de Estado e abolição violenta da ordem democrática. Foto: Agência Brasil -
As punições previstas variam de 4 a 8 anos de prisão para ataques ao Estado Democrático de Direito e de 4 a 12 anos no caso de golpe de Estado. Pelo novo texto, quando os dois delitos ocorrerem dentro da mesma situação, a Justiça não poderá mais somar integralmente as penas aplicadas. Nessas circunstâncias, a lei determina a utilização do mecanismo jurídico conhecido como "concurso formal de crimes". Foto: 2541163/Pixabay -
A regra estabelece a aplicação da pena referente ao delito mais grave, acrescida de um aumento que pode variar entre um sexto e metade da condenação, conforme avaliação judicial. Atualmente, o entendimento do STF admite que os dois crimes aconteçam simultaneamente, permitindo a soma das punições. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil -
Esse critério serviu de base para condenações relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e também para o julgamento da tentativa de golpe que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados. Na prática, a alteração pode reduzir o tempo total das penas, inclusive para pessoas que já cumprem condenação. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil -
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A norma também prevê redução de pena de um a dois terços para participantes de atos coletivos que não tenham financiado, organizado ou liderado as ações. A aplicação do benefício dependerá da análise individual de cada caso pela Justiça. Foto: Wikimedia Commons/Thiago Melo -
Antes da decisão definitiva, a Presidência da República, o Congresso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República ainda deverão apresentar manifestações formais ao STF dentro dos prazos estabelecidos. Quatro ações já chegaram à Corte, apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa, pela federação formada por PSOL e Rede Sustentabilidade, pelo PDT e também por PT, PV e PCdoB. Foto: Flickr - A C Moraes -
Os autores argumentam que a lei enfraquece a proteção jurídica do Estado Democrático de Direito ao reduzir punições para crimes ligados a tentativas de ruptura institucional. Segundo as ações, a mudança diminui o caráter intimidador das penas e compromete mecanismos de defesa da democracia previstos na Constituição. Foto: Reprodução/Youtube -
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O Supremo Tribunal Federal deverá decidir primeiro se mantém suspensos os efeitos da lei até o julgamento definitivo sobre sua constitucionalidade. Em seguida, os ministros analisarão o mérito da questão para definir se a norma poderá continuar em vigor ou se será anulada por contrariar princípios previstos na Constituição Federal. Foto: Carlos Moura/SCO/STF -
Enquanto isso, condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também pela tentativa de golpe de Estado permanecerão sem acesso imediato aos benefícios previstos na nova regra. Entre os possíveis beneficiados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo relacionado à tentativa de ruptura institucional. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil -
Segundo estimativas, cerca de 190 condenados podem ser beneficiados pelas mudanças. A lei ainda modifica regras de progressão de regime, permitindo avanço mais rápido do fechado para o semiaberto. Especialistas apontam que isso pode reduzir significativamente o tempo necessário para mudança de regime em casos como o de Bolsonaro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil -
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A proposta havia sido vetada pelo presidente Lula, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no fim de abril. Apesar disso, a suspensão determinada por Alexandre de Moraes impede, por enquanto, a revisão imediata das condenações até que o STF tome uma decisão definitiva sobre a validade da norma. Foto: Divulgação Carlos Moura/SCO/STF