Justiça de Santa Catarina volta atrás após exigir uso de tornozeleira eletrônica em idoso sem pernas
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Isso porque a Justiça determinou o uso de tornozeleira eletrônica em um homem de 68 anos que tem as duas pernas amputadas devido a um quadro de diabetes.
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O idoso foi preso no dia 10 de março após ser condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por um homicídio culposo no trânsito devido a um incidente ocorrido há cerca de 10 anos.
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Ele obteve o direito à prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde frágil. Essa decisão, no entanto, veio acompanhada da exigência de monitoramento eletrônico.
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“Como é que vai efetivar essa ordem judicial? Colocar uma tornozeleira eletrônica em quem não tem as pernas? Como faz isso? Eu confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso”, disse o advogado Diego Valgas.
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Foi então que na madrugada do dia 13 de março que a juíza do plantão judiciário Maria Augusta Tonioli decidiu suspender a necessidade da tornozeleira.
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A magistrada determinou que o homem cumpra a pena em sua residência, devendo permanecer em regime domiciliar integral, com saídas autorizadas exclusivamente para tratamentos médicos.
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A tornozeleira eletrônica, também conhecida como dispositivo de monitoramento eletrônico, surgiu como uma alternativa ao encarceramento tradicional, buscando reduzir a superlotação dos presídios e permitir maior controle de pessoas em regime semiaberto.
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O conceito moderno de monitoramento eletrônico se originou na década de 1960, nos Estados Unidos, inspirado curiosamente por uma tirinha do personagem Homem-Aranha, na qual o vilão Rei do Crime utilizava um dispositivo para rastrear o herói.
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No entanto, a implementação prática só ocorreu nos anos 1980, quando o juiz Jack Love, do Novo México, convenceu uma empresa de tecnologia a desenvolver o primeiro protótipo funcional para monitorar detentos em prisão domiciliar.
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No Brasil, o uso do dispositivo só foi regulamentado em 2010, tornando-se uma ferramenta central na gestão de políticas criminais e na aplicação da Lei de Execução Penal.
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O funcionamento da tornozeleira eletrônica baseia-se em tecnologias de geolocalização e comunicação sem fio. O equipamento é fixado no tornozelo do usuário e possui um transmissor que envia sinais para uma central de monitoramento.
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Internamente, a tornozeleira possui um módulo Global Positioning System (GPS) que se comunica com satélites para determinar a localização exata do usuário em tempo real.
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Além disso, conta com um modem de telefonia celular, equipado com um chip de dados, que transmite essas coordenadas geográficas para uma central de monitoramento operada por órgãos de segurança ou administração penitenciária.
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Em muitos casos, o dispositivo é programado com regras específicas, como horários em que o indivíduo deve permanecer em casa ou locais que ele não pode frequentar.
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Caso essas regras sejam violadas — por exemplo, se a pessoa tentar remover o equipamento ou sair da área permitida — um alerta é enviado automaticamente às autoridades.
Foto: Secretaria de Administração Penitenciária do DF -
Além do rastreamento, as tornozeleiras são projetadas para serem resistentes e seguras. Elas têm sensores que detectam tentativas de violação, como cortes ou rompimentos, e são feitas de materiais duráveis, geralmente à prova d’água.
Foto: ASCOM SUSIPE -
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Segundo o advogado criminalista Nikolas Bastos, a tornozeleira eletrônica pode ser usada nas seguintes ocasiões: como medida cautelar, durante um processo criminal; para monitorar prisão domiciliar; durante saídas temporárias; e como medida protetiva, como em processos de violência doméstica.
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