Estrangeiros presos no Brasil: quais são os direitos garantidos?
As regras para a prisão e a audiência de custódia também se aplicam a imigrantes, com atenção às particularidades de cada caso
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A prisão de uma pessoa estrangeira no Brasil não reduz seus direitos perante a Justiça. O fato de não ser brasileiro, não ter residência permanente no país ou estar em situação migratória irregular não justifica um tratamento diferente. A Constituição Federal assegura garantias fundamentais a todas as pessoas reclusas, enquanto a Lei de Migração prevê igualdade de tratamento, acesso à Justiça e assistência jurídica aos migrantes, independentemente de sua situação documental.
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Durante a audiência de custódia, essas garantias incluem cuidados específicos, como possuir intérprete, assistência consular e compreensão dos procedimentos. Nesse contexto, a atuação de um advogado criminalista com experiência nesse tipo de audiência é importante para que as garantias do indivíduo sejam respeitadas antes da decisão judicial sobre sua liberdade.
O que acontece em uma audiência de custódia?
Este é o momento em que a pessoa presa é apresentada ao Poder Judiciário para avaliar se a prisão foi legal e se há motivos para mantê-la. O art. 310 do Código de Processo Penal estabelece que, após receber o auto de reclusão em flagrante, o juiz deve realizar a audiência em até 24 horas após o acontecido. A ação conta com a participação do estrangeiro, de seu advogado ou da Defensoria Pública e do Ministério Público. Desde a Lei nº 15.358/2026, o dispositivo também prevê a realização por videoconferência em tempo real.
Nessa etapa, o juiz pode determinar o relaxamento de uma detenção ilegal, converter o flagrante em prisão preventiva, quando os requisitos legais estiverem presentes e as medidas alternativas forem insuficientes, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
É importante destacar que a audiência não serve para julgar a acusação. Neste instante, o magistrado não decide se a pessoa é culpada ou inocente, mas verifica a legalidade do encarceramento, possíveis abusos e a existência de motivos concretos para manter a custódia.
Estrangeiros possuem as mesmas garantias no processo penal
A nacionalidade não retira de um indivíduo as garantias fundamentais previstas na legislação brasileira. A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o direito de defesa, o contraditório, a presunção de inocência e a possibilidade de permanecer em silêncio. Também garante a assistência de um advogado e o respeito à integridade física e moral, além de determinar que uma prisão ilegal seja imediatamente relaxada.
A Lei nº 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, reforça essas garantias. O art. 4º assegura aos migrantes, em condições de igualdade com os brasileiros, direitos relacionados à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. A norma também prevê amplo acesso à Justiça e assistência jurídica integral e gratuita para quem comprovar não ter recursos suficientes.
Esses direitos independem da situação migratória. Portanto, a falta de documentos regulares não elimina a garantia à defesa nem significa, por si só, que a pessoa deva permanecer presa.
O estrangeiro deve compreender o que acontece na audiência
A barreira do idioma é um dos principais desafios enfrentados por imigrantes reclusos no país. Não basta que o indivíduo reconheça algumas palavras em português: ele precisa entender por que foi preso, quais perguntas estão sendo feitas, quais são seus direitos e que consequências suas respostas podem ter.
O art. 193 do Código de Processo Penal prevê que, quando o sujeito interrogado não fala a língua portuguesa, o ato deve contar com um intérprete. A Resolução nº 405/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) detalha essa garantia e prevê a presença de intérprete ou tradutor do idioma falado pelo migrante em todas as etapas do processo penal, incluindo a audiência de custódia. Para isso, o juiz deve verificar a nacionalidade da pessoa, o idioma que ela fala e seu nível de compreensão do português.
A tradução adequada é fundamental para que o preso consiga relatar como ocorreu a abordagem, informar eventuais agressões e apresentar dados pessoais relevantes para a análise de sua liberdade. Sem essa compreensão, informações importantes podem deixar de ser consideradas.
A assistência consular é uma garantia
Pessoas que não brasileiras e que estão detidas no país podem ser informadas sobre a possibilidade de receber assistência do consulado da sua nação de origem.
De acordo com a Resolução nº 405/2021 do CNJ, essa informação deve ser fornecida antes do depoimento. Caso o cidadão solicite, a representação consular deve ser comunicada sobre a prisão. A norma também prevê que as comunicações destinadas ao consulado sejam encaminhadas sem demora e permite visitas de funcionários consulares, inclusive durante audiências, desde que haja concordância da pessoa detida.
A comunicação, porém, não deve ocorrer contra a vontade do recluso. Esse cuidado é especialmente importante nos casos de refugiados, solicitantes de refúgio ou aqueles que afirmam correr risco de perseguição no Estado de origem. Por isso, é importante que o estrangeiro compreenda essa possibilidade e possa decidir se deseja receber o apoio.
O direito ao silêncio também é válido
Assim como qualquer pessoa presa no Brasil, o imigrante pode permanecer calado e contar com a assistência de um advogado. A audiência de custódia não deve ser usada como um interrogatório para obter uma confissão. Embora o preso possa fornecer informações relevantes para a análise da prisão e de suas condições pessoais, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Para quem não conhece o funcionamento da Justiça brasileira, essa distinção pode não ser evidente. A pessoa pode acreditar que vai ser prejudicada se deixar de responder a alguma pergunta ou não compreender a diferença entre fornecer informações pessoais e falar sobre a acusação.
Nesse sentido, o profissional do direito deve explicar o alcance da garantia ao silêncio e orientar o cliente sobre quais informações podem ser relevantes para a sessão, preservando suas opções durante o procedimento.
A conversa reservada com o advogado deve ocorrer antes da audiência
A Resolução nº 213/2015 do CNJ garante ao indivíduo de outra nação o direito de conversar de forma reservada com seu advogado ou defensor público antes de ser apresentado ao juiz. Esse atendimento deve ocorrer sem a presença de agentes policiais.
No caso de estrangeiros, esse momento é especialmente importante para identificar possíveis dificuldades de comunicação e reunir informações que ajudem na análise do caso. Entre os pontos que podem ser levantados estão documentos disponíveis, endereço no Brasil ou no exterior, vínculos familiares, emprego, estudos, situação migratória, necessidade de assistência consular, problemas de saúde e possíveis episódios de violência, ameaça ou tratamento degradante.
Além disso, o advogado deve explicar, em linguagem acessível, qual é o objetivo da audiência, quais decisões podem ser tomadas e como funciona o direito de permanecer em silêncio.
Falta de residência no Brasil não basta para justificar a medida cautelar
A ausência de um lar permanente no país é uma questão que pode gerar dúvidas durante a audiência de custódia. No entanto, o fato de o preso ser estrangeiro ou não ter endereço no Brasil não dispensa a Justiça de apresentar motivos concretos para uma eventual prisão preventiva.
O Código de Processo Penal estabelece requisitos específicos para essa medida. Já a Resolução nº 405/2021 do CNJ determina atenção às particularidades da situação migratória e prevê, inclusive, o encaminhamento a programas de acolhimento e moradia quando a pessoa não tiver residência no país. A regra também orienta que medidas cautelares alternativas à prisão sejam avaliadas de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Diante disso, a defesa pode apresentar informações que ajudem a demonstrar a possibilidade de o estrangeiro acompanhar o processo em liberdade. Entre os documentos e dados relevantes estão comprovantes de hospedagem, endereço de familiares ou conhecidos, vínculos profissionais, passagem de retorno, matrícula em curso e documentos de identificação. Esses elementos permitem que o juiz avalie as condições concretas do cidadão antes de decidir sobre a necessidade de manter a prisão.
Situação migratória irregular não significa culpa criminal
A Lei de Migração estabelece, entre seus princípios, a não criminalização da migração e a não discriminação em razão dos critérios ou procedimentos de entrada no território brasileiro.
Por isso, eventuais irregularidades do imigrante não devem ser confundidas com a acusação de um crime. A audiência de custódia não pode tratar a falta de documentos regulares como prova de culpa, indício automático de periculosidade ou justificativa genérica para manter alguém preso.
Questões relacionadas à regularização migratória, à deportação ou a uma eventual expulsão seguem regras próprias. A defesa criminal deve distinguir esses procedimentos da investigação penal e evitar que essa condição seja usada indevidamente na decisão sobre a prisão.
A audiência também permite relatar violência e maus-tratos
Além de analisar a legalidade da reclusão, a audiência de custódia permite verificar as condições em que a pessoa foi detida. O estrangeiro deve ter a oportunidade de relatar eventuais agressões, ameaças, tortura, tratamento degradante, falta de atendimento médico ou outras violações. A dificuldade com o idioma não pode impedir que essas situações sejam comunicadas ao juiz.
A Resolução nº 405/2021 do CNJ também prevê atenção a circunstâncias específicas, como indícios de tráfico de pessoas, situações de vulnerabilidade e interesse em solicitar refúgio ou outra forma de proteção.
Por isso, o advogado deve identificar essas questões antes da audiência e apresentar os pedidos necessários. Dessa forma, informações relevantes não ficam sem ser expostas por causa da dificuldades de comunicação ou do desconhecimento sobre o funcionamento das instituições brasileiras.
A atuação do advogado criminalista pode fazer diferença
A audiência de custódia ocorre poucas horas após a prisão. O tempo para analisar o caso, conversar com o cliente e organizar a defesa é limitado. Quando a pessoa presa é estrangeira, também é necessário lidar com possíveis barreiras linguísticas, documentação, endereço, contato com familiares e desconhecimento das instituições brasileiras.
Nesse cenário, o advogado criminalista com experiência em audiências de custódia pode examinar a legalidade da prisão em flagrante, verificar se os direitos do preso foram respeitados, organizar documentos pessoais, demonstrar vínculos e avaliar a possibilidade de liberdade provisória ou de aplicação de medidas cautelares menos restritivas, quando cabíveis.
A atuação também exige atenção às necessidades específicas do cliente, como solicitar um intérprete, assegurar a compreensão dos procedimentos, verificar o acesso à assistência consular e esclarecer sua situação migratória. O objetivo é evitar que a falta de nacionalidade brasileira seja usada como justificativa genérica para a prisão.
A preparação deve começar antes da audiência. Um pedido de liberdade sem informações que sustentem a situação concreta do preso pode não ser suficiente, especialmente quando há questões documentais, linguísticas e migratórias que precisam ser esclarecidas ao juiz.
O tempo entre a prisão e a audiência também importa
As primeiras horas após o encarceramento são importantes para organizar a defesa de um indivíduo fora do seu país. Familiares, amigos ou representantes podem procurar assistência jurídica o quanto antes para localizar o preso, obter informações sobre a ocorrência, reunir os documentos disponíveis e preparar a audiência.
Entre os materiais que podem ajudar estão passaporte, documentos de identidade, comprovantes de hospedagem ou residência, informações sobre vínculos profissionais, contatos de familiares e documentos relacionados à permanência ou à regularização migratória. Também é importante antecipar a necessidade de um intérprete e verificar se o indivíduo deseja receber assistência consular.
Quanto mais organizadas estiverem essas informações, melhores serão as condições para que o juiz avalie as circunstâncias concretas do caso e as alternativas à manutenção da prisão.
Garantias devem ser respeitadas independentemente da nacionalidade
Uma pessoa estrangeira presa no Brasil tem direito às coberturas constitucionais e processuais aplicáveis a qualquer cidadão submetida à Justiça brasileira. Entre elas estão a defesa técnica, o direito ao silêncio, o respeito à integridade física, o controle judicial da prisão, a compreensão da audiência, a presença de intérprete quando necessária e a possibilidade de assistência consular.
A situação migratória deve ser considerada para garantir direitos e adequar eventuais medidas cautelares à realidade da pessoa, e não para reduzir suas garantias.
Em uma audiência realizada poucas horas após a prisão, a atuação de um advogado criminalista com experiência neste procedimento pode ajudar a transformar esses direitos em medidas concretas. Isso inclui apontar possíveis ilegalidades, apresentar documentos, demonstrar vínculos, propor alternativas à prisão, preservar o direito ao silêncio e evitar que barreiras linguísticas ou migratórias prejudiquem a defesa.
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Texto de Autoria de Sérgio Couto Júnior. Ex-Policial Civil do Estado de São Paulo por 11 anos. Advogado Criminal há 20 anos. Palestrante. Escritor. Professor.