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Por que levar areia da praia pode ser crime? Entenda as leis ambientais por trás dessa prática

Levar areia da praia é crime ambiental: entenda a Lei 9.605/98, o Gerenciamento Costeiro, regras do IBAMA e impactos ecológicos reais

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Levar um pouco de areia da praia para casa pode parecer um gesto simples, associado a lembranças de viagens ou passeios em família. No entanto, no contexto jurídico e ambiental brasileiro, essa prática pode ser enquadrada como infração ambiental e, em determinadas situações, até como crime. A legislação em vigor entende a faixa de areia e todo o ambiente praiano como parte de um sistema frágil, sob proteção especial, o que exige cuidados adicionais de quem visita essas áreas.

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No Brasil, duas normas são centrais para entender esse tema: a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/1988). Somam-se a elas resoluções, normas técnicas e fiscalizações de órgãos como o IBAMA e as secretarias ambientais estaduais e municipais. Nesse conjunto, a retirada de elementos naturais das praias, incluindo a areia, é vista como interferência indevida em um bem ambiental de interesse coletivo.

Levar areia da praia é crime ambiental?

De forma geral, a Lei nº 9.605/1998 não cita de maneira expressa levar areia da praia como conduta específica, mas enquadra esse tipo de ação em dispositivos mais amplos. A retirada de areia pode ser interpretada como danificação de bem de uso comum do povo e intervenção em área especialmente protegida, enquadrando-se em artigos que tratam de degradação ambiental, exploração de recursos minerais ou alteração de características naturais de áreas protegidas.

Além disso, o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei nº 7.661/1988, estabelece que a zona costeira é patrimônio nacional e deve ser utilizada de modo sustentável. Essa lei orienta o ordenamento de atividades na orla marítima, incluindo a proteção da faixa de areia. A remoção de areia, ainda que em pequena escala, contraria a lógica de manejo responsável prevista na norma, especialmente quando há repetição da prática por muitas pessoas ao longo do tempo.

Por que a areia da praia é protegida como bem da União?

As praias marítimas brasileiras são classificadas pela Constituição Federal como bens da União. Isso significa que não pertencem a particulares, mas ao poder público federal, que deve garantir seu uso comum e equilibrado por toda a sociedade. A faixa de areia não é vista apenas como espaço de lazer, e sim como parte de um sistema ambiental sensível, interligado ao mar, dunas, restingas, falésias e demais formações costeiras.

Nesse contexto, a retirada de areia sem autorização não se limita a um ato simples, mas pode caracterizar apropriação indevida de bem público e uso irregular de recurso natural. Órgãos como o IBAMA e as polícias ambientais estaduais têm competência para autuar, apreender material e aplicar multas quando identificam retirada de areia, conchas ou outros elementos naturais em desacordo com as normas. Em casos mais graves, com maior volume, finalidade comercial ou associação a outras irregularidades, a situação pode evoluir para processo criminal.

A areia faz parte de um ecossistema costeiro delicado: sua retirada pode contribuir para erosão, afetar organismos e reduzir a proteção natural da orla – depositphotos.com / AntonMatyukha

Quais são os impactos ecológicos de retirar areia da praia?

Do ponto de vista ecológico, a areia não é um mero enfeite da paisagem. Ela integra um equilíbrio dinâmico entre ondas, correntes marinhas, ventos, dunas e vegetação costeira. Quando porções de areia são constantemente retiradas, esse equilíbrio pode se alterar, favorecendo erosão costeira, recuo da linha de praia e maior vulnerabilidade da orla a ressacas e tempestades.

Além disso, a areia serve de substrato para uma série de organismos, como microfauna, crustáceos e insetos, e é área de desova de algumas espécies, incluindo tartarugas marinhas em determinadas regiões. A remoção constante de pequenas quantidades, somada ao pisoteio intenso e à compactação causada por veículos, pode levar a um desequilíbrio do ecossistema, afetando cadeias alimentares e processos naturais de regeneração.

  • Erosão aumentada: menos areia disponível para repor o que as ondas levam.
  • Prejuízo à fauna: destruição de abrigos e locais de reprodução.
  • Perda de proteção natural: dunas mais baixas e orlas mais expostas.

A soma de ações consideradas pequenas, como cada turista levando um punhado de areia, pode gerar um efeito cumulativo relevante. Em praias com grande fluxo de visitantes, isso se torna ainda mais sensível, justificando a postura restritiva das normas ambientais.

Um punhado de areia parece pouco, mas a repetição desse gesto por milhares de visitantes pode causar impactos cumulativos nas praias brasileiras – depositphotos.com / Fotana

Infrações ambientais discretas: o que mais é problema no dia a dia?

A discussão sobre levar areia da praia se conecta a um conjunto de infrações ambientais não óbvias. Muitas práticas vistas como inofensivas são, na verdade, alvo de proibições ou restrições administrativas, justamente por produzirem danos progressivos ao ambiente natural. A legislação ambiental brasileira trabalha com a ideia de prevenção, evitando que a soma de pequenas condutas cause degradação significativa.

Entre os exemplos de ações comuns que podem representar infrações ambientais, estão:

  • Coleta de conchas em grande quantidade em áreas de desova ou alimentação de animais marinhos.
  • Retirada de pedras de rios, costões rochosos ou unidades de conservação.
  • Arranque de plantas nativas, como bromélias e orquídeas, em trilhas e parques naturais.
  • Transporte de espécies silvestres (sementes, mudas, animais) sem autorização.
  • Uso de veículos em áreas de restinga e dunas, causando compactação da areia e destruição de vegetação.

Muitas dessas condutas são enquadradas como infrações administrativas, com previsão de multa, apreensão de materiais e outras medidas. Em situações específicas, podem configurar crime ambiental, sobretudo quando incluem danos significativos, comércio irregular, reincidência ou atuação em unidades de conservação.

Como agir de forma responsável em praias e áreas naturais?

Diante desse cenário, o comportamento de quem frequenta praias e outros ambientes naturais precisa considerar que qualquer elemento do ecossistema tem função. A recomendação de órgãos ambientais costuma seguir algumas linhas gerais simples, que reduzem o risco de infrações:

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  1. Evitar retirar areia, conchas, pedras ou plantas, salvo quando houver autorização expressa e orientação técnica.
  2. Respeitar placas, cercas e orientações de guardas-parques, salva-vidas e fiscais ambientais.
  3. Manter o lixo sob controle, recolhendo resíduos e dando destino adequado.
  4. Seguir apenas trilhas demarcadas em áreas naturais, reduzindo impactos sobre solo e vegetação.
  5. Informar-se sobre regras específicas de unidades de conservação e praias com proteção especial.

Ao considerar que praias são bens da União e parte de um sistema ambiental sensível, fica mais claro por que a legislação trata com seriedade gestos que, à primeira vista, podem parecer irrelevantes. A proteção da faixa de areia, das conchas, das plantas e de outros elementos naturais faz parte de um esforço mais amplo de manter a integridade da costa brasileira para as gerações presentes e futuras.

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