Curiosidades

Qual é a diferença entre taxa de serviço de restaurante e gorjeta?

Entenda a diferença entre taxa de serviço de restaurante e gorjeta, direitos do consumidor e como cada cobrança impacta sua conta

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A cobrança pelo atendimento em bares e restaurantes muitas vezes gera dúvida entre clientes. Dois termos aparecem com frequência na conta: taxa de serviço e gorjeta. Embora pareçam sinônimos, eles não são exatamente a mesma coisa do ponto de vista jurídico e prático. Entender essas diferenças ajuda o consumidor a interpretar a nota fiscal e auxilia os trabalhadores a acompanhar o que têm direito a receber.

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No Brasil, esse tema ganhou destaque nos últimos anos, sobretudo após mudanças na legislação trabalhista e intensificação de fiscalizações em grandes centros urbanos. Em 2026, ainda há estabelecimentos que utilizam expressões distintas para se referir ao pagamento pelo atendimento, o que pode gerar confusão. Por isso, torna-se importante diferenciar o que é taxa de serviço de restaurante e o que é gorjeta, bem como saber quando a cobrança é opcional e como esse valor é repartido com os funcionários.

O que é taxa de serviço de restaurante?

A taxa de serviço de restaurante é, em geral, o valor calculado como um percentual sobre o consumo, tradicionalmente em torno de 10%. Normalmente aparece explicitamente no cupom fiscal como “taxa de serviço”, “serviço” ou termo semelhante. Sua finalidade é remunerar o atendimento prestado pela equipe, como garçons, auxiliares e pessoal de apoio. Pela prática de mercado, trata-se de um valor facultativo, ainda que muitos clientes acreditem que seja obrigatório.

A legislação brasileira considera esse tipo de cobrança como uma forma de gorjeta cobrada pelo empregador, quando incluída na conta. Ou seja, a taxa de serviço que vem discriminada no recibo é entendida como parte da remuneração variável dos trabalhadores. O estabelecimento deve informar de maneira clara que a cobrança é opcional e permitir que o cliente solicite a retirada ou alteração do valor, se desejar, sem qualquer constrangimento.

A taxa de serviço costuma vir automaticamente na conta (geralmente 10%) e é considerada uma forma de gorjeta incluída pelo restaurante – depositphotos.com / tongpatong

Qual é a diferença entre taxa de serviço de restaurante e gorjeta?

A diferença entre taxa de serviço de restaurante e gorjeta está, principalmente, na forma de cobrança e de registro. A taxa de serviço costuma ser um valor padronizado, calculado automaticamente sobre a conta e incluído na nota fiscal pelo próprio restaurante. Já a gorjeta, em sentido mais estrito, é o valor espontâneo entregue pelo cliente ao atendente, seja em dinheiro, seja acrescido no pagamento eletrônico a pedido do consumidor.

Do ponto de vista legal, tanto a taxa de serviço quanto a gorjeta integram o conceito de gorjeta previsto na legislação trabalhista, mas são tratadas de forma distinta na prática:

  • Taxa de serviço: é sugerida pelo estabelecimento, geralmente com percentual fixo e aparece na conta.
  • Gorjeta espontânea: é decidida pelo cliente, não precisa seguir percentual padrão e pode não aparecer no cupom.

Outra diferença relevante está no controle. A taxa de serviço que entra no sistema do restaurante deve ser registrada e sujeita a regras de distribuição para os funcionários. Já a gorjeta entregue diretamente ao garçom em dinheiro muitas vezes é administrada pela própria equipe, de acordo com os costumes da casa, sempre observando eventuais acordos coletivos.

Como a gorjeta é regulada na lei brasileira?

No Brasil, a gorjeta, incluindo a taxa de serviço cobrada na conta, é regulada principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece critérios para recolhimento de encargos e para a divisão entre os empregados. A lei determina que o valor recebido a título de gorjeta não pertence integralmente ao restaurante; deve ser destinado majoritariamente aos trabalhadores que participam do atendimento ao público, respeitando acordos ou convenções coletivas.

Quando a gorjeta é cobrada pelo estabelecimento, há obrigação de registrar esses valores contábil e trabalhistamente. Admite-se que uma parte seja retida para cobrir encargos sociais, tributos e custos administrativos relacionados à distribuição, dentro de limites definidos em lei ou em negociação coletiva. O restante deve compor a remuneração dos empregados, podendo, inclusive, servir de base para cálculo de férias, 13º salário e outros direitos, conforme as regras vigentes.

A gorjeta espontânea é o valor que o cliente decide dar livremente, sem percentual fixo – depositphotos.com / andron19821982

A taxa de serviço é obrigatória para o cliente?

A taxa de serviço de restaurante é considerada uma cobrança não obrigatória para o consumidor. Órgãos de defesa do consumidor, como Procons estaduais e municipais, reforçam que o pagamento do serviço é uma opção, ainda que seja prática comum incluí-lo automaticamente na conta. Assim, o cliente pode:

  • Pagar o valor sugerido integralmente.
  • Pedir para ajustar o percentual, aumentando ou diminuindo.
  • Solicitar a retirada completa da taxa de serviço.

Por essa razão, é considerado inadequado qualquer tipo de imposição, constrangimento ou ameaça à recusa do pagamento da taxa. Caso o consumidor se sinta pressionado, pode registrar reclamação junto a órgãos de defesa ou até questionar judicialmente. Em muitos estabelecimentos, sobretudo em grandes redes, já há procedimentos internos para lidar com esses pedidos de forma padronizada.

Como o cliente pode identificar e lidar com a cobrança?

Para entender se está pagando taxa de serviço ou gorjeta espontânea, o cliente pode observar alguns pontos na nota e na comunicação do restaurante. Uma leitura atenta da conta permite distinguir se o valor foi incluído automaticamente ou se será informado oralmente no momento do pagamento. Algumas atitudes ajudam nesse processo:

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  1. Verificar a descrição na nota fiscal: checar se aparece “taxa de serviço”, “serviço” ou termo equivalente com percentual.
  2. Confirmar a natureza opcional: em cardápios e avisos, deve constar informação clara de que se trata de cobrança facultativa.
  3. Perguntar sobre a destinação da gorjeta: muitos consumidores se interessam em saber se a taxa é repassada aos funcionários e em qual proporção.
  4. Registrar eventual desacordo: em caso de dúvida ou conflito, é possível anotar o ocorrido, guardar a nota e procurar um órgão de defesa do consumidor.

Com essas informações, torna-se mais simples compreender a diferença entre taxa de serviço de restaurante e gorjeta e, ao mesmo tempo, respeitar o trabalho de quem presta o atendimento. O tema envolve direitos de consumidores e de trabalhadores, exigindo transparência dos estabelecimentos e atenção de quem consome serviços de alimentação fora de casa.

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