Economia

Banco Master em colapso: BC age e TCU acompanha medidas para garantir transparência

Em meio a um cenário de forte escrutínio sobre o sistema financeiro brasileiro, o caso do Banco Master tornou-se um dos episódios mais observados por autoridades, investidores e correntistas. Entenda o caso!

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Em meio a um cenário de forte escrutínio sobre o sistema financeiro brasileiro, o caso do Banco Master tornou-se um dos episódios mais observados por autoridades, investidores e correntistas. Assim, a decisão do Banco Central de determinar a liquidação extrajudicial da instituição colocou em evidência como o órgão regulador atua quando identifica risco elevado de quebra e de disseminação de problemas para outras instituições. Afinal, a medida trouxe à tona dúvidas sobre o processo, as motivações e as consequências práticas para o mercado.

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A liquidação extrajudicial do Banco Master ocorreu após operações policiais, apurações sobre fraude bilionária e a prisão de empresários ligados ao conglomerado. A partir daí, o debate deixou de ser apenas sobre uma instituição específica e passou a envolver a forma como o Banco Central aplica a legislação. Em especial, em situações em que considera que a recuperação da instituição se tornou inviável. Dessa forma, o episódio também levou outros órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União, a reexaminar a sequência de decisões tomadas até a intervenção final.

A liquidação extrajudicial de banco de Daniel Vorcaro é um regime especial em que o Banco Central determina a interrupção imediata das atividades de uma instituição financeira e inicia um processo ordenado de encerramento de suas operações – depositphotos.com / rmcarvalhobsb

O que é liquidação extrajudicial de banco?

A liquidação extrajudicial de banco de Daniel Vorcaro é um regime especial em que o Banco Central determina a interrupção imediata das atividades de uma instituição financeira e inicia um processo ordenado de encerramento de suas operações. Em termos práticos, ocorre a retirada do banco do Sistema Financeiro Nacional. Assim, a instituição passa a ter um liquidante nomeado pelo regulador. Ele é responsável por levantar ativos, apurar passivos e organizar o pagamento de credores. Ademais, esse tipo de medida tem previsão em lei e a sua adoção costuma acontecer em casos em que há insolvência irreversível.

Entre as hipóteses para a decretação de liquidação extrajudicial estão a incapacidade de o banco honrar seus compromissos financeiros, a constatação de grave crise de liquidez ou o descumprimento de normas que regem a atividade financeira. A legislação, como a Lei nº 9.447, de 1997, estabelece que, em regra, devem ser buscadas soluções privadas e medidas de saneamento antes de um encerramento definitivo. No entanto, a mesma lei admite que, quando a situação é crítica, o Banco Central pode avançar diretamente para a liquidação. Desde que haja base técnica e formalização documental.

Por que houve a liquidação do Banco Master pelo Banco Central?

No caso do Banco Master, o Banco Central apontou uma crise aguda de liquidez e um comprometimento relevante da situação econômico-financeira do conglomerado. Afinal, as investigações indicaram a existência de uma fraude de cerca de R$ 12 bilhões. Ela envolvia a criação de carteiras de crédito e fundos sem lastro, cujo uso seria para tentar sustentar a liquidez da instituição. Assim, essas estruturas financeiras, segundo as apurações, não tinham correspondência com ativos reais suficientes para cobrir os valores ofertados a terceiros.

Diante desse quadro, a autoridade monetária entendeu que não havia mais espaço para negociação ou tentativa de reestruturação interna. Por isso, em vez de recorrer a ferramentas como regime de administração especial ou programas de recuperação, optou-se pela liquidação extrajudicial do Banco Master de forma direta. Em nota oficial, o Banco Central atribuiu a decisão à combinação de crise de liquidez, deterioração patrimonial e violações graves às normas aplicáveis às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

  • Crise de liquidez classificada como grave;
  • Fraudes e operações sem lastro identificadas;
  • Risco de impacto para credores e para a confiança no sistema;
  • Indício de inviabilidade de recuperação por meios privados.

Por que a liquidação do Banco Master gerou questionamentos?

O ponto que gerou maior atenção foi a opção do Banco Central por avançar diretamente para a liquidação, sem passar por etapas intermediárias usualmente observadas em outros casos. Afinal, historicamente o regulador tende a adotar instrumentos preventivos. Entre eles, regimes de administração especial temporária, negociações de capitalização ou planos de reestruturação, antes de decretar o encerramento definitivo de um banco. Assim, a rapidez do processo levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a pedir esclarecimentos detalhados sobre a adoção desse caminho.

Em dezembro, o TCU solicitou ao Banco Central a apresentação dos fundamentos técnico-jurídicos que justificassem a medida. O tribunal classificou a liquidação como uma “medida extrema” e mencionou indícios de cronologia atípica. Em resposta, o regulador afirmou que a liquidação do Banco Master resultou de um processo longo, com registros formais, relatórios internos e avaliação de alternativas. Ademais, também sustentou ter seguido o rito previsto na Lei nº 9.447, incluindo a análise de soluções privadas e de medidas de saneamento, com foco na prevenção de riscos sistêmicos.

  1. Operações policiais e apuração de fraudes de grande porte;
  2. Avaliação técnica do Banco Central sobre liquidez e solvência;
  3. Decisão pela liquidação extrajudicial do Banco Master;
  4. Questionamentos do TCU sobre a rapidez e o rito processual;
  5. Envio, pelo BC, de documentos e justificativas jurídicas ao TCU.
As investigações indicaram a existência de uma fraude de cerca de R$ 12 bilhões no Banco Master – depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais são os impactos da liquidação extrajudicial do Banco Master?

A liquidação extrajudicial de um banco, como ocorreu com o Banco Master, tem efeitos diretos para correntistas, investidores, funcionários e credores. A partir do ato de liquidação, a instituição deixa de operar normalmente e os pagamentos passam a seguir a ordem de prioridade definida em lei. Por exemplo, respeitando garantias do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), quando aplicáveis. Assim, o liquidante designado pelo Banco Central passa a administrar o patrimônio, vender ativos, reconhecer dívidas e organizar a destinação dos recursos arrecadados.

Para o sistema financeiro, episódios dessa natureza funcionam como teste dos mecanismos de supervisão e de proteção ao público. Diante disso, a forma como o Banco Central conduz a liquidação extrajudicial, a clareza das informações prestadas e o respeito às normas vigentes tornam-se elementos centrais para preservar a confiança no setor. No caso específico do Banco Master, o acompanhamento próximo de órgãos de controle, como o TCU, acrescenta uma camada adicional de fiscalização sobre o processo, reforçando a necessidade de transparência e de registro formal de cada etapa.

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À medida que o procedimento avança, o desfecho do caso tende a servir de referência para futuras intervenções, especialmente em situações que envolvam fraudes de grande porte, desequilíbrios financeiros significativos e decisões rápidas de encerramento de instituições. O tema segue em evolução e permanece no centro das discussões sobre supervisão bancária, responsabilidade de gestores e solidez do sistema financeiro nacional.

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