A nova Tarifa Social mudou a conta de luz de famílias de baixa renda ao criar 100% de desconto nos primeiros 80 kWh consumidos no mês. A regra está em vigor, mas não significa que todo boleto ficará zerado: tributos, iluminação pública, débitos anteriores e consumo excedente ainda podem aparecer na fatura.
Como funciona o desconto de 100% nos primeiros 80 kWh?
A Lei 15.235/2025 fixou 100% de desconto para a parcela de consumo mensal de até 80 kWh. Acima desse limite, o percentual de desconto sobre a energia excedente passa a zero.
Isso significa que uma família que use 100 kWh no mês recebe a gratuidade na primeira faixa e paga a parcela correspondente aos 20 kWh excedentes. O benefício atua sobre a tarifa de energia, seguindo os critérios definidos para os consumidores da Tarifa Social.

Quem pode receber a nova Tarifa Social?
A Aneel informa que entram famílias do CadÚnico com renda por pessoa de até meio salário mínimo, além de grupos específicos ligados ao BPC e a tratamentos que exigem equipamento elétrico contínuo, conforme os requisitos legais.
O benefício vale para uma unidade consumidora por família, e o cadastro social precisa estar atualizado. A concessão é automática quando os dados permitem identificar a família elegível e relacioná-la ao contrato de energia. Se isso não ocorrer, a distribuidora deve ser procurada para conferir o cadastro.
Por que a conta pode não ficar totalmente zerada?
O desconto de 100% até 80 kWh não elimina necessariamente todas as linhas do boleto. A fatura pode trazer contribuição de iluminação pública, tributos locais, parcelamentos, serviços adicionais ou valores atrasados. Esses itens não são a mesma coisa que a tarifa correspondente à energia consumida na faixa gratuita.
A própria tarifa de energia elétrica é apenas uma parte da composição da fatura. Por isso, é importante separar consumo de energia de outras cobranças quando se confere se o benefício foi aplicado corretamente.
A seguir listamos 4 cobranças possíveis que podem aparecer mesmo com a faixa gratuita:
- Excedente: consumo mensal que ultrapassar os 80 kWh gratuitos.
- Iluminação: contribuição municipal quando houver cobrança na localidade.
- Débitos: parcelas ou valores antigos ainda registrados na unidade.
- Serviços: cobranças adicionais não abrangidas pelo desconto da energia.
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O que muda quando o consumo passa de 80 kWh?
A proteção não desaparece inteira quando o medidor passa do limite. Os primeiros 80 kWh continuam dentro da faixa de gratuidade, enquanto a parcela superior é cobrada. Esse desenho torna o limite mais fácil de entender do que o antigo sistema de descontos progressivos por diferentes faixas.
O consumo mensal depende da potência dos aparelhos e do tempo de uso. Por isso, uma casa pode ficar abaixo do limite em um mês e ultrapassá-lo em outro. O que define a cobrança é o registro mensal do medidor, somado às demais parcelas que possam existir na fatura.
A seguir listamos 3 exemplos de consumo que mostram como a regra se comporta:
| Consumo | Faixa gratuita | Energia excedente |
|---|---|---|
| 60 kWh | 60 kWh | 0 kWh |
| 80 kWh | 80 kWh | 0 kWh |
| 100 kWh | 80 kWh | 20 kWh |
Como conferir se o desconto entrou corretamente?
A família deve observar na fatura a identificação da Tarifa Social e comparar o consumo do mês com o limite de 80 kWh. Dados do CadÚnico precisam permanecer atualizados, inclusive endereço e composição familiar, porque o benefício depende do cruzamento dessas informações com o cadastro da distribuidora.
A principal mudança é simples: a energia consumida na faixa essencial de até 80 kWh mensais pode ter tarifa zerada para quem atende aos critérios. A conta final, porém, deve ser lida por inteiro, porque outros itens podem continuar sendo cobrados sem significar perda do benefício.




