O salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social ganhou um prazo definido para análise. Quando a resposta demora além do limite, uma liberação provisória impede que a pessoa fique esperando sem qualquer pagamento.
Como funciona o prazo de 30 dias para o salário-maternidade?
A Lei nº 15.415/2026 determina que o benefício pago diretamente pela Previdência Social seja concedido em até 30 dias. A contagem começa na data do requerimento administrativo.
A norma entrou em vigor com sua publicação, em 26 de maio de 2026. O prazo alcança pedidos que dependem de pagamento direto pelo INSS, e não todas as formas de salário-maternidade existentes.
O que acontece quando o INSS ultrapassa o prazo?
Se a análise não terminar dentro dos 30 dias, o salário-maternidade deverá ser concedido de maneira provisória e automática. A pessoa começa a receber enquanto o instituto conclui a verificação.
- Início da contagem: data em que o pedido administrativo é apresentado.
- Prazo do INSS: até 30 dias para decidir o requerimento.
- Atraso: provoca a concessão provisória e automática.
- Análise posterior: documentos e requisitos continuam sendo examinados.
- Direito confirmado: o benefício provisório passa a ser definitivo.
- Requisitos ausentes: os pagamentos seguintes são encerrados.

O pagamento provisório vira benefício definitivo?
Não automaticamente. Depois da liberação, o INSS continua analisando a qualidade de segurada, o evento que originou o benefício, os documentos e os demais critérios previdenciários.
Se os requisitos forem confirmados, a concessão será transformada em definitiva. Caso contrário, o benefício será encerrado assim que a análise for concluída.
Quem não precisa devolver os valores recebidos?
A lei estabelece que os valores pagos durante a concessão provisória não precisam ser devolvidos quando foram recebidos de boa-fé. Isso protege quem apresentou o pedido corretamente e recebeu por causa do atraso administrativo.
A exceção ocorre quando houver má-fé comprovada. Fraude, documento falso ou omissão proposital podem permitir a cobrança dos valores e a adoção de outras medidas.
Leia também: Recebeu FGTS após ser demitido? Valor é isento, mas pode precisar entrar na declaração do Imposto de Renda
A regra alcança toda trabalhadora com carteira assinada?
Não. A empregada de uma empresa comum normalmente recebe o salário-maternidade diretamente do empregador, que depois compensa o valor nas contribuições previdenciárias. Nesse caso, não existe um pedido comum aguardando pagamento direto do INSS.
O INSS paga diretamente em situações como empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa, segurada especial, desempregada que mantém a qualidade de segurada e empregada de microempreendedor individual.
Como fica cada situação depois dos 30 dias?
Como acompanhar o pedido feito ao INSS?
O requerimento e o andamento podem ser consultados pelo Meu INSS ou pela Central 135. O protocolo deve ser guardado porque registra a data usada para contar os 30 dias.
A concessão provisória não dispensa o envio de documentos solicitados. Caso o INSS abra uma exigência, o requerente deve responder dentro do prazo informado para evitar o encerramento ou o indeferimento do pedido.




