Uma mudança federal reabriu a contagem de 583 dias trabalhados durante a pandemia. Esse período pode fazer diferença na data em que determinadas vantagens são alcançadas, mas os efeitos dependem das regras de cada carreira.
Por que o servidor público pode recuperar 583 dias?
A Lei Complementar nº 226/2026 revogou o trecho da Lei Complementar nº 173/2020 que impedia a contagem do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para benefícios ligados ao tempo de serviço.
Esse intervalo soma 583 dias. Com a retirada do bloqueio, administrações públicas começaram a atualizar fichas funcionais e recalcular as datas de aquisição de direitos previstos em leis locais.
Quais direitos podem ser alcançados mais cedo?
A mudança beneficia somente vantagens que já existam no estatuto ou no plano de carreira do servidor. A lei federal não cria quinquênio ou licença-prêmio onde esses direitos não estão previstos.
- Anuênio: adicional adquirido após cada ano, quando previsto na carreira.
- Triênio: vantagem vinculada a períodos de três anos de serviço.
- Quinquênio: adicional calculado após blocos de cinco anos.
- Sexta-parte: benefício concedido conforme a legislação do respectivo ente.
- Licença-prêmio: afastamento ligado ao tempo e aos requisitos funcionais.
- Direitos equivalentes: outras vantagens que dependam exclusivamente da contagem de serviço.

Todos os servidores recebem o mesmo efeito?
Não. O resultado varia conforme o vínculo, a lei da carreira, o tempo já registrado e a situação funcional de cada pessoa. Para alguns, os 583 dias podem antecipar imediatamente uma vantagem; para outros, apenas aproximam a próxima data.
Servidores que já haviam recebido a contagem por uma exceção anterior também precisam de análise própria. A Lei Complementar nº 191/2022, por exemplo, já havia alcançado determinados profissionais da saúde e da segurança.
É preciso apresentar um pedido ao órgão público?
O procedimento muda entre União, estados e municípios. Algumas administrações atualizam os sistemas de pessoal automaticamente, enquanto outras publicam decreto, portaria ou orientação para abertura de requerimento.
A Prefeitura de Curitiba, por exemplo, determinou cálculo individual para adicional por tempo de serviço e licença-prêmio. O servidor deve consultar o RH de seu órgão antes de enviar documentos desnecessários.
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O pagamento retroativo é automático?
Não. A Lei Complementar nº 226 permite que cada ente federativo autorize por lei o pagamento de valores retroativos, desde que possua disponibilidade orçamentária e cumpra as regras fiscais.
Como conferir se a contagem já foi corrigida?
O servidor pode comparar a ficha funcional, o contracheque e a data prevista para o próximo adicional ou licença. O setor de recursos humanos deve informar como os 583 dias foram inseridos no sistema.
Se o período continuar ausente, o interessado pode solicitar uma resposta administrativa por escrito. Isso permite verificar se ainda existe regulamentação pendente ou se há um erro individual no cadastro.
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