Um paciente procurou 2 vezes uma UPA de Rio Claro com fortes dores abdominais e suspeita de apendicite, mas foi medicado e liberado. Três dias depois, precisou de cirurgia de emergência e passou por outras 2 operações. A demora no diagnóstico agravou o quadro, provocou perda de 15 quilos e levou a uma indenização de R$ 75 mil.
O que aconteceu nas duas idas do paciente à UPA?
Na primeira visita, os profissionais levantaram a suspeita de inflamação no apêndice. A equipe afirmou que a confirmação dependeria de uma ressonância magnética, exame que não estava disponível na unidade.
O paciente recebeu medicamentos e foi liberado. No dia seguinte, retornou com dores fortes, mas novamente foi mandado para casa.
Três dias depois, o quadro havia piorado e ele precisou ser internado para uma cirurgia de emergência.
Como o atraso terminou em três cirurgias?
A primeira operação de emergência apresentou complicações, e o paciente precisou passar por outras 2 cirurgias. O tratamento se tornou mais longo e deixou consequências físicas.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP descreveu a sequência dos atendimentos:
Como os R$ 75 mil da indenização foram divididos?
A Justiça separou o pagamento entre danos morais e estéticos. A fundação municipal de saúde foi responsabilizada pela falta de medidas rápidas e eficazes.
Os valores ficaram assim:
- R$ 50 mil por danos morais: a quantia considera as dores, internações e limitações enfrentadas.
- R$ 25 mil por danos estéticos: o valor está ligado às alterações físicas deixadas pelo tratamento.
- R$ 75 mil no total: a soma reúne 2 reparações com finalidades diferentes.
O pagamento não foi ligado apenas ao atraso inicial. O tribunal considerou o agravamento e todas as consequências que vieram depois.

Quais danos mostraram a gravidade do caso?
O paciente perdeu 15 quilos, ficou sem conseguir se locomover e precisou usar fraldas durante a recuperação. Ele também permaneceu sem trabalhar e sem renda por vários meses.
As consequências analisadas foram separadas desta forma:
Como terminou o processo contra a fundação municipal?
A 5ª Câmara de Direito Público manteve a condenação da Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro. A decisão foi unânime.
O relator, desembargador Nogueira Diefenthäler, afirmou que faltaram medidas rápidas e capazes de evitar danos graves. Maria Laura Tavares e Heloísa Mimessi também participaram do julgamento.




