Uma pessoa idosa pode viajar entre estados sem pagar a passagem ou conseguir desconto quando cumpre o limite de renda. A Carteira da Pessoa Idosa reúne os dados necessários para comprovar o direito. O documento é gratuito, pode ser emitido pela internet e atende quem tem 60 anos ou mais e renda individual de até 2 salários mínimos.
Quem pode emitir a Carteira da Pessoa Idosa?
Pode emitir a carteira quem tem 60 anos ou mais, renda individual igual ou menor que 2 salários mínimos e cadastro atualizado no Cadastro Único.
O documento possui QR Code ou código para confirmar sua validade. Ele comprova a renda necessária para usar a gratuidade ou o desconto no transporte coletivo interestadual. A carteira não cria gratuidade em avião, ônibus urbano ou viagem dentro do mesmo estado. Esses serviços seguem outras regras.

Como emitir a carteirinha pela internet?
A emissão pode ser feita no serviço oficial da Carteira da Pessoa Idosa. É preciso entrar com uma conta gov.br e permitir a consulta dos dados do Cadastro Único.
Quem não consegue usar a internet pode procurar um Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS. O atendimento e a emissão são gratuitos.
Como pedir o bilhete gratuito ou com desconto?
A carteirinha comprova o direito, mas não funciona como passagem. A pessoa idosa precisa consultar uma viagem convencional com oferta do benefício e pedir o bilhete à transportadora.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres orienta o passageiro a consultar as linhas disponíveis, respeitar o prazo informado pela empresa e levar os documentos exigidos.
Os principais cuidados são:
- Documento com foto: leve RG, CIN, CNH ou outro documento oficial válido.
- Comprovação do direito: apresente a carteira ou outro comprovante de renda aceito.
- Consulta prévia: confirme se aquele horário oferece assentos com benefício.
- Bilhete de volta: peça o retorno junto com a ida quando houver disponibilidade.
- Comprovante da negativa: solicite o motivo por escrito quando a empresa recusar o pedido.

Quando a passagem fica grátis e quando o idoso paga metade?
A gratuidade vale quando uma das 2 vagas gratuitas da viagem está livre. Quando essas vagas já foram ocupadas, a pessoa idosa dentro do limite de renda tem direito a desconto de pelo menos 50%.
O benefício não precisa aparecer em todos os horários. A ANTT informa que as empresas devem oferecer viagens convencionais com assentos destinados aos beneficiários ao menos uma vez por semana.
O que fazer quando a empresa recusa a passagem?
A pessoa idosa pode pedir um documento com a data, o horário, o local e o motivo da recusa. Esse comprovante ajuda a mostrar qual viagem foi solicitada e qual resposta foi dada.
A reclamação pode ser registrada na Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou pelo Fala.BR. Em caso de urgência durante a emissão da carteira, a assistência social pode fornecer uma declaração provisória válida por 180 dias.
A consulta dos horários antes da viagem evita deslocamentos sem vaga disponível.




