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Carro zero a etanol, elétrico, híbrido ou a gás pode ficar sem IPVA em Minas

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
21/07/2026
Em Economia
Carro zero a etanol, elétrico, híbrido ou a gás pode ficar sem IPVA em Minas, mas origem e preço definem quem recebe

Benefício fiscal condicionado à fabricação estadual, tipo de motorização e limite de valor do veículo.

Escolher uma motorização mais limpa não basta para deixar de pagar o imposto. A isenção de IPVA em Minas alcança veículos novos de tipos específicos, fabricados no Estado e vendidos dentro do teto de 36 mil Ufemgs. Em 2026, esse limite equivale a R$ 208.436,40. Origem, motor e preço precisam cumprir a regra ao mesmo tempo.

Quais carros novos podem receber a isenção?

A isenção pode alcançar veículos novos elétricos, movidos a gás natural, híbridos com motor elétrico e modelos movidos exclusivamente a etanol. O simples uso de combustível alternativo não garante o benefício.

O texto atualizado da Lei nº 14.937/2003 exige que o veículo seja novo, fabricado em Minas Gerais e fique abaixo do teto definido em Ufemgs.

A isenção não vale para todos os veículos com tecnologia alternativa

Quais tipos de motor aparecem na lei?

A lei separa os veículos pelo sistema usado para movimentar o carro. Cada categoria possui uma condição própria e precisa constar corretamente na documentação do modelo.

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As categorias incluídas pela Lei nº 25.378/2025 são estas:

1
Elétrico O motor de propulsão usa energia elétrica.
2
Gás natural O motor de propulsão precisa ser movido a gás natural.
3
Híbrido O veículo possui mais de um motor e pelo menos um deles é elétrico.
4
Etanol O veículo precisa ser movido exclusivamente a etanol.

Como o teto de preço é calculado em 2026?

O teto não é um valor fixo em reais, pois a lei usa 36 mil Ufemgs. Ufemg é a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, um valor oficial atualizado a cada exercício.

A tabela oficial da Ufemg para 2026 fixa cada unidade em R$ 5,7899. A conta fica assim: 36.000 × R$ 5,7899 = R$ 208.436,40.

Para conferir o limite, o consumidor deve observar tudo o que compõe o preço previsto pela lei:

  • Valor do veículo: use o preço de venda ao consumidor.
  • Tributos: os impostos incluídos no negócio entram na conta.
  • Pintura: o valor cobrado pela cor ou acabamento também conta.
  • Acessórios: os opcionais escolhidos aumentam o preço considerado.
O local de fabricação também entra nas regras do benefício

Quais carros ficam fora do benefício?

O carro fica fora quando falha em qualquer condição exigida. Um modelo elétrico fabricado em outro estado, por exemplo, não se torna elegível apenas porque foi comprado ou registrado em Minas.

As condições atuais da isenção estadual formam estes cenários:

Pode receber
Novo, mineiro e dentro do teto O veículo ainda precisa ter uma das motorizações previstas na lei.
Não recebe
Fabricado fora de Minas Comprar ou registrar o carro no Estado não substitui a origem da fabricação.
Não recebe
Preço acima de 36 mil Ufemgs Tributos, pintura e acessórios opcionais entram no limite.
Não recebe
Carro usado A categoria tratada pela regra é formada por veículos novos.
Depende
Modelo híbrido Precisa ter mais de um motor e pelo menos um deles deve ser elétrico.

Leia também: Quem ainda não tem CNH pode ganhar benefício com lei que já alcança programas em pelo menos 17 estados

O que conferir antes de comprar o veículo?

O comprador deve confirmar a origem da fabricação, a motorização registrada e o preço completo antes de fechar o negócio. O nome comercial do modelo ou a propaganda da loja não substituem a documentação fiscal e técnica.

Também é necessário conferir o valor da Ufemg no ano da aquisição, pois o equivalente em reais muda. Quando a lei foi publicada em 2025, 36 mil unidades correspondiam a R$ 199.116. Em 2026, o mesmo limite passou a R$ 208.436,40. O combustível abre a possibilidade, mas origem e preço decidem a entrada.

Tags: Carro elétricocarro zeroIPVA Minasveículo híbrido

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