Quem deixa o trabalho ou reduz a própria renda para cuidar de um familiar idoso pode receber R$ 810,50 por mês no Paraná. A Bolsa Cuidador Familiar funciona em 20 cidades, mas exige cadastro, baixa renda e comprovação de que a pessoa idosa precisa de cuidados contínuos.
Como funciona a Bolsa Cuidador Familiar?
A bolsa é um pagamento mensal equivalente a meio salário mínimo nacional. Em 2026, o valor é de R$ 810,50 e cai em uma conta bancária no nome do cuidador aprovado.
O Decreto Estadual nº 11.588/2025 permite o pagamento por até 24 meses. O prazo pode ser ampliado após nova análise e se houver dinheiro disponível no programa.
O benefício não cria vínculo de emprego com o Estado e não sofre desconto de imposto ou previdência. Ele também pode ser recebido junto com outros benefícios sociais, desde que a família continue dentro dos requisitos.

Em quais cidades o benefício está disponível?
A fase inicial funciona em 20 municípios do estado do Paraná. Cada cidade recebeu inicialmente 15 bolsas, formando uma oferta de até 300 benefícios.
A lista oficial de municípios da Bolsa Cuidador Familiar reúne estas cidades:

Quem pode pedir o pagamento mensal?
O cuidador precisa ser um familiar maior de 18 anos que more com a pessoa idosa. Pode ser cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, neto, irmão ou outro parente aceito pelas regras.
Também é preciso provar que o cuidado já acontece há pelo menos 6 meses. O cuidador deve ser a pessoa que dedica mais tempo às tarefas diárias e não pode ter renda própria regular registrada no CadÚnico.
A seleção passa por estas etapas:
- Cadastro: o cuidador informa seus dados e os dados da pessoa idosa.
- Análise: a equipe municipal confere documentos, renda e moradia.
- Avaliação: profissionais de saúde medem a fragilidade da pessoa idosa.
- Visita: a família deve permitir o acompanhamento dentro de casa.
- Aprovação: o Estado libera o pagamento após o parecer do município.
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Quais requisitos precisam ser cumpridos?
O cadastro sozinho não garante o pagamento. A quantidade de bolsas é limitada e as famílias que enfrentam maior dificuldade podem receber prioridade.
A tabela abaixo reúne os principais requisitos previstos nas regras estaduais:

Como fazer o cadastro para receber a bolsa?
O primeiro passo é preencher o Cadastro de Cuidadores Familiares do Paraná. O cadastro também pode ser feito com ajuda da prefeitura ou da equipe municipal responsável pelo programa.
A pessoa idosa precisa passar pelo IVCF-20, questionário de saúde que mede a capacidade para andar, lembrar tarefas, tomar remédios, comer e cuidar da própria rotina. O resultado deve estar registrado no Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná.
Quando houver mais pedidos do que bolsas, recebem prioridade os idosos com mais de 80 anos, casas com mais de uma pessoa idosa, cuidadores que exercem a função há mais tempo e famílias com renda menor.
A Lei Estadual nº 22.189/2024 criou o programa para apoiar o cuidado dentro da família. O cadastro abre a porta, mas a necessidade comprovada decide quem entra.




