A falta no trabalho para cuidar de filho doente virou caso de indenização na Justiça. O TRT-2 manteve decisão que afastou a justa causa de uma trabalhadora que acompanhou o filho hospitalizado e mandou pagar R$ 8 mil por dano moral.
O que aconteceu com a funcionária demitida?
O caso envolveu uma auxiliar de limpeza que faltou ao trabalho por 12 dias porque o filho, de 1 ano, estava hospitalizado. Ela apresentou atestado médico informando o afastamento e a necessidade de acompanhar a criança.
Mesmo assim, a empresa aplicou justa causa alegando desídia. A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a reversão da justa causa e confirmou indenização por dano moral de R$ 8 mil.
Por que a Justiça entendeu que a justa causa foi exagerada?
A Justiça avaliou que a situação não era uma consulta comum. O filho estava internado, e o documento médico indicava que a criança estava hospitalizada acompanhada da mãe.
O relator também destacou que a punição não foi razoável nem proporcional. Para o tribunal, o caso envolvia proteção integral da criança, dignidade da pessoa humana e função social da empresa.

A CLT permite faltar para acompanhar filho ao médico?
A CLT prevê falta justificada de 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. Essa regra está no artigo 473.
No caso julgado, o TRT-2 explicou que a situação era diferente de uma simples consulta. Era internação hospitalar, e o artigo 473 não esgota todas as situações que podem ser analisadas pela Justiça.
Na prática, estas situações merecem atenção:
- filho internado em hospital;
- atendimento de urgência ou emergência;
- criança pequena sem outro responsável disponível;
- atestado médico indicando necessidade de acompanhamento;
- comunicação rápida à empresa;
- histórico sem faltas graves ou abandono.
Cada caso depende de prova, contexto e avaliação judicial.
Quais direitos foram reconhecidos no processo?
Com a reversão da justa causa, a trabalhadora passou a receber verbas como se tivesse sido dispensada sem justa causa. Isso muda bastante o valor final da saída.
O TRT-2 informou que ela receberá indenização por dano moral e direitos de uma dispensa imotivada, como aviso-prévio, seguro-desemprego, FGTS, multa de 40%, férias e 13º proporcionais.
Veja o resumo:

A empresa pode descontar a falta mesmo com atestado do filho?
Depende da situação. A regra geral da CLT fala em 1 dia por ano para consulta médica de filho pequeno, mas casos de internação, urgência ou necessidade comprovada podem ser avaliados de forma diferente pela Justiça.
O ponto central é a prova. Atestado, relatório médico, aviso à empresa e histórico do trabalhador ajudam a mostrar que não houve abandono, desleixo ou falta sem justificativa.

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O que pais e mães devem fazer nessa situação?
O primeiro passo é comunicar à empresa o mais rápido possível. Depois, é importante guardar atestado, comprovante de internação, mensagens enviadas ao empregador e qualquer resposta recebida.
Se a empresa aplicar justa causa ou punição pesada mesmo com documentos, o trabalhador deve procurar sindicato, advogado trabalhista ou atendimento da Justiça do Trabalho. A ausência para cuidar de filho doente não é carta branca para faltar sem prova, mas também não pode ser tratada automaticamente como abandono.
O que esse caso ensina para empresas?
O caso evidencia que a justa causa precisa ser utilizada com cuidado. Ela é a punição mais grave do contrato e exige prova forte, proporcionalidade e análise do contexto.
Quando a falta envolve criança hospitalizada, documento médico e dever familiar, a empresa deve avaliar alternativas antes de punir. Uma decisão apressada pode transformar uma ausência justificável em condenação trabalhista.




