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Funcionário é demitido por causa de um café depois de 35 anos de trabalho e fica sem indenização

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
09/07/2026
Em Economia
Funcionário é demitido por causa de um café depois de 35 anos de trabalho e fica sem indenização

Normas corporativas explícitas fundamentam rescisões por descumprimento grave da boa-fé contratual.

Uma demissão por justa causa chamou atenção porque envolveu cafés de baixo valor e uma carreira de mais de 30 anos. A Justiça espanhola manteve a saída sem indenização porque viu quebra de confiança, não apenas o preço das bebidas.

O que aconteceu no caso do café?

O caso envolveu uma trabalhadora de supermercado na Espanha, com cargo de gerente e vínculo antigo com a empresa. Ela foi acusada de consumir cafés no próprio estabelecimento sem pagar antes, em mais de uma data.

O registro jurídico do caso aponta o ECLI:ES:TSJCV:2024:3283, do Tribunal Superior de Justiça da Comunidade Valenciana. A decisão manteve a demissão porque entendeu que a conduta violou norma interna e afetou a confiança no cargo.

Café no trabalho termina em demissão após 35 anos e funcionário perde direito à indenização

Por que a empresa conseguiu manter a demissão?

A empresa conseguiu manter a demissão porque havia regra interna sobre consumo de produtos no local. A funcionária também ocupava função de confiança, o que aumentou o peso da conduta na avaliação do tribunal.

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No direito espanhol, o Estatuto de los Trabajadores permite o despedimento disciplinar quando há descumprimento grave e culpável do trabalhador. O artigo 54 cita a transgressão da boa-fé contratual como uma das causas.

Os pontos centrais foram estes:

Por que o valor baixo do café não salvou o emprego?

O valor baixo não foi o centro da decisão. Para o tribunal, o ponto principal era a quebra da lealdade esperada no contrato de trabalho.

Em casos assim, a Justiça pode entender que o prejuízo pequeno não muda a gravidade quando há regra conhecida, repetição e perda de confiança. Por isso, o tempo de casa não garantiu indenização.

A lógica usada no caso pode ser resumida assim:

  • O produto era da própria empresa;
  • Havia regra sobre pagar antes do consumo;
  • A trabalhadora conhecia a rotina interna;
  • O cargo exigia mais confiança;
  • O tribunal viu falta grave.

O caso não diz que qualquer café gera demissão. Ele mostra que norma clara e prova forte mudam o peso da situação.

Leia também: Trabalhador não abre mochila no trabalho e Justiça mantém demissão por justa causa

Como isso se compara com a lei brasileira?

No Brasil, a regra mais próxima está no artigo 482 da CLT. O texto lista motivos de justa causa, incluindo ato de improbidade, mau procedimento e outras faltas graves.

Mas a empresa precisa provar o motivo. O TST fixou tese sobre dano moral quando uma justa causa por improbidade é revertida por falta de prova.

Veja a comparação básica:

O trabalhador sempre perde tudo na justa causa?

Não. Mesmo com justa causa, podem existir valores já vencidos, como saldo de salário e férias vencidas, conforme cada país e cada contrato. O que costuma cair é a indenização ligada à dispensa sem culpa do empregado.

No Brasil, uma justa causa também reduz verbas importantes. Por isso, quando a acusação é fraca ou mal provada, o trabalhador pode buscar reversão na Justiça do Trabalho.

O que esse caso ensina para empresas e empregados?

Para empresas, o caso mostra que regra interna precisa ser clara, escrita e aplicada com prova. Sem isso, a punição máxima pode virar abuso.

Para empregados, o alerta é simples: produto da empresa, mesmo barato, não deve ser consumido sem regra clara ou comprovante. Um café pode parecer pequeno, mas a quebra de confiança pode custar o emprego.

Tags: cafédemissãojusta causatrabalho

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