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INSS cria pensão de um salário-mínimo para filhos de vítimas de feminicídio em 2026

André Rangel  Por André Rangel 
06/07/2026
Em Economia
Entenda como funciona a nova pensão do INSS para órfãos de feminicídio

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Em 29 de maio de 2026, o INSS publicou a Portaria PRES nº 1.961, que regulamenta a concessão de pensão especial a filhos e dependentes de mulheres assassinadas em crimes de feminicídio. O benefício, no valor de um salário-mínimo, é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. A medida chega em um momento crítico: o Brasil registrou em 2025 o maior número de feminicídios desde a tipificação do crime, com 1.568 vítimas confirmadas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, e 69% delas tinham filhos dependentes.

Quem tem direito à pensão especial do INSS por feminicídio?

Têm direito ao benefício os menores de 18 anos cuja mãe foi vítima de feminicídio e cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente. A norma publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social também contempla enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. Crianças e adolescentes em acolhimento institucional pelo Estado também estão incluídos.

A portaria garante ainda o direito aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja formalmente caracterizado como feminicídio. Uma restrição importante se aplica ao processo: o autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar os dependentes para fins de solicitação do benefício.

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Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito por um representante legal do menor, seja familiar, guardião ou, no caso de acolhimento institucional, o dirigente da entidade. A documentação exigida é objetiva e está centrada em provar a identidade do dependente e a natureza criminal do evento.

Para dar entrada na pensão especial por feminicídio, o representante deve reunir os seguintes documentos:

  • RG e CPF do dependente e do representante legal
  • Inscrição atualizada no CadÚnico, que comprova a situação de vulnerabilidade socioeconômica
  • Documento que vincule o caso ao crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial
  • Comprovação de dependência econômica em relação à vítima, no caso de enteados, tutelados ou menores sob guarda

Como e onde solicitar a pensão especial por feminicídio?

O pedido pode ser feito de duas formas: pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, ou pelo telefone 135, central de atendimento da Previdência Social. O pagamento é retroativo à data do pedido, não à data do crime. Ou seja, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da criação do benefício, o pagamento começa a contar a partir do momento em que a solicitação for protocolada.

Famílias que encontrarem dificuldades no processo podem recorrer a estes canais de apoio presencial e digital:

  • Agências do INSS: atendimento presencial para orientação e protocolo do pedido
  • CRAS (Centros de Referência de Assistência Social): auxílio na inscrição ou atualização do CadÚnico
  • App ou site Meu INSS: solicitação digital, disponível 24 horas
  • Telefone 135: central de atendimento da Previdência Social, de segunda a sábado
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Qual o impacto dessa medida no contexto do feminicídio no Brasil?

O Senado Federal registra que o Brasil teve mais de 13 mil vítimas de feminicídio entre 2015 e 2025, com média de quatro mulheres mortas por dia em razão do gênero. Em 2025, 69% das vítimas tinham filhos dependentes, segundo o Monitor de Feminicídios no Brasil da UEL. Essas crianças e adolescentes ficam, em sua maioria, sob cuidado de avós ou outros familiares que assumem despesas sem suporte financeiro.

A tabela abaixo resume as principais informações da pensão especial para facilitar a consulta de familiares e representantes legais:

Auxílio para Órfãos de Vítimas de Feminicídio
Critério Regra
Valor do benefício 1 salário-mínimo mensal
Público-alvo Menores de 18 anos dependentes de vítimas de feminicídio
Renda familiar Per capita igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo
Quem pode solicitar Representante legal (exceto autor do crime)
Canal de solicitação Meu INSS (app/site) ou telefone 135
Início do pagamento A partir da data do pedido

Você conhece alguma família que pode ter direito a esse benefício?

A pensão especial por feminicídio representa um avanço concreto na proteção de crianças que perderam suas mães para a violência de gênero. O benefício não apaga a perda, mas garante uma renda mínima para que esses dependentes não fiquem desamparados, reduzindo o impacto econômico de uma tragédia que já é suficientemente brutal.

Se você conhece uma família nessa situação, compartilhe essa informação agora. O pedido é simples, o suporte existe e o direito já está garantido. Cada criança que acessa esse benefício é uma criança que não precisará enfrentar, além da dor, a pobreza.

Tags: benefícioCadÚnicoINSSPensãovítimas de feminicídio

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