Aquele sachê de ketchup tem os dias contados
Aquele pequeno sachê de plástico que dura dois segundos na mesa e vai direto para o lixo entrou definitivamente na mira da legislação ambiental. A partir de 12 de agosto de 2026, bares, restaurantes e hotéis de todos os países da União Europeia ficam proibidos de servir embalagens plásticas descartáveis de uso único com condimentos, açúcar, sal e molhos. No lugar, entram dosadores recarregáveis e recipientes reutilizáveis. O Brasil ainda não chegou lá, mas o debate já bate à porta do Congresso Nacional.
O que diz exatamente a nova lei europeia?
A medida está prevista no Regulamento (UE) 2025/40, o chamado PPWR, que representa a revisão mais profunda das regras de embalagens do bloco em três décadas. De acordo com o Estado de Minas, a proibição é direta: nenhum estabelecimento poderá colocar sobre a mesa, ou entregar junto ao pedido, sachês ou monodoses de plástico descartável contendo ketchup, maionese, mostarda, molhos prontos, açúcar, sal ou outros condimentos. Os itens de cortesia em hotéis, como miniaturas de xampu e loções, também estão na lista.

Há exceções previstas na regra?
Sim, e elas são importantes para entender os limites da proibição. O regulamento europeu prevê casos em que os formatos individuais ainda podem ser usados. Conheça as principais:
- Comida para viagem e delivery: embalagens plásticas individuais continuam permitidas quando o consumo ocorre fora do estabelecimento.
- Hospitais e clínicas: unidades de saúde estão isentas por razões de segurança e higiene clínica.
- Sachês de papel: embalagens feitas inteiramente de papel seguem autorizadas, desde que atendam aos critérios de sustentabilidade do bloco.
- Plástico compostável certificado: permitido em caráter temporário até 2030, quando será também proibido.
Para visualizar melhor o cronograma da mudança, é útil comparar o que já vale hoje com o que ainda está por vir até o prazo final do bloco.
O Brasil tem alguma lei parecida em vigor?
Ainda não existe uma lei federal única que proíba os sachês de plástico descartável em estabelecimentos de alimentação no país. O cenário brasileiro é um mosaico de normas municipais e estaduais que já avançaram em itens como canudos, copos e pratos descartáveis. São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza e Florianópolis são exemplos de cidades que restringiram utensílios plásticos de uso único e criaram precedentes jurídicos que podem incluir sachês no próximo ciclo de regulação. No Senado Federal, tramita o Projeto de Lei 2524/2022, que propõe banir embalagens plásticas não recicláveis até 2029. O texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos.

O que os restaurantes brasileiros precisam saber agora?
Em outubro de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.688/2025, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de plástico no Brasil, com metas progressivas de recuperação e de conteúdo reciclado incorporado às embalagens. Grandes redes que operam globalmente também tendem a padronizar os processos para atender ao mercado europeu, o que na prática acelera a transição no Brasil independentemente da legislação local. Quem quer sair na frente pode começar testando:
- Dosadores recarregáveis de mesa, já adotados por restaurantes em Lisboa e Barcelona.
- Embalagens compostáveis certificadas de papel kraft ou amido de milho.
- Recipientes reutilizáveis de vidro ou aço inox, higienizáveis em lava-louças industriais.
Vale a pena esperar a lei chegar ao Brasil para agir?
Quem trabalha no setor de alimentação sabe que adaptações regulatórias custam mais caro quando feitas na pressão. O modelo europeu mostra que a tendência é global e irreversível: o fim das embalagens descartáveis de uso único não é questão de se, mas de quando. Começar agora, ainda que por escolha própria, é uma vantagem competitiva que o cliente já consegue enxergar na mesa.


