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Funcionário ganha R$ 15 mil após dormir no chão e enfrentar falta de higiene em viagens

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
25/06/2026
Em Economia
Funcionário ganha R$ 15 mil após dormir no chão e enfrentar falta de higiene em viagens

Decisão judicial condena empresa por submeter trabalhador a alojamento sem infraestrutura básica.

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 15.000 a um trabalhador submetido a situações degradantes. O caso envolveu a ausência de infraestrutura básica durante viagens de serviço, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Quais eram as condições enfrentadas pelo trabalhador?

O servente relatou que, durante as viagens de trabalho, era obrigado a dormir no chão por falta de acomodações adequadas. Além da ausência de camas, o local não oferecia instalações sanitárias ou condições mínimas para o preparo de alimentos, configurando uma situação de total desrespeito à dignidade humana.

Essa precariedade, caracterizada pela falta de higiene e de mobiliário essencial, foi classificada pelo judiciário como tratamento degradante. A ausência de suporte básico durante o período de prestação de serviços externos motivou a condenação por violação direta das normas de saúde e segurança do trabalho.

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Como a Justiça fundamentou a condenação da empresa?

A 7ª Turma do tribunal manteve a sentença baseando-se no descumprimento de normas regulamentadoras essenciais. A decisão destacou que o alojamento deve respeitar padrões mínimos que garantam a saúde e a integridade física do empregado, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso III da Carta Magna, que veda qualquer forma de tratamento cruel ou degradante.

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Além da base constitucional, os magistrados fundamentaram a punição na Norma Regulamentadora 24 (NR-24), que define as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. O tribunal também citou a Convenção 120 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata das condições de higiene em estabelecimentos comerciais e de escritórios, reforçando o dever do empregador em fornecer um ambiente digno.

Quais são as obrigações do empregador segundo a NR-24?

A NR-24 é a norma que determina os requisitos mínimos de conforto e higiene que todo alojamento deve possuir. O descumprimento desses itens gera responsabilidade civil e trabalhista para o contratante, sendo passível de multas e indenizações por danos morais.

Os principais requisitos que a empresa deve observar incluem:

  • Fornecimento de camas individuais com colchão e roupa de cama.
  • Instalações sanitárias com água corrente, sabonete e toalha.
  • Local adequado e limpo para conservação e preparo de refeições.
  • Limpeza periódica do ambiente de dormitório e áreas comuns.

Leia também: Idosa vítima de golpe no PIX vence na Justiça e receberá mais de R$ 22 mil dos bancos

Como prevenir irregularidades em viagens de serviço?

A prevenção passa pelo diálogo e pela fiscalização rigorosa dos contratos de hospedagem e logística. Empresas que enviam funcionários para trabalhos externos devem garantir que as condições no local de destino sejam equivalentes ou superiores às normas vigentes, assegurando que o alojamento não seja apenas um espaço de repouso, mas um ambiente de preservação da saúde física e mental.

O trabalhador que se sentir lesado deve documentar as condições encontradas através de fotos ou relatos para fundamentar futuras denúncias. A transparência na relação laboral e o respeito às normas de segurança são, portanto, elementos inegociáveis para a manutenção da legalidade nas contratações em território brasileiro.

Tags: Condenaçãodireito trabalhistaindenizaçãonr24

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