O governo da França publicou em 13 de junho de 2026 o Decreto nº 2026-498, que insere na legislação de Seguridade Social francesa um teto inédito para a duração dos atestados médicos de afastamento do trabalho. A partir de 1º de setembro de 2026, uma primeira prescrição de afastamento por doença não poderá ultrapassar 31 dias, e qualquer prorrogação fica limitada a 62 dias. A medida é parte de uma reforma estrutural iniciada em março de 2025, que visa conter o crescimento de 28% nos gastos com indenizações diárias entre 2019 e 2023. No Brasil, as regras são completamente diferentes.
O que muda na prática para o trabalhador francês a partir de setembro
A reforma não significa que um trabalhador com doença grave precisará voltar ao trabalho em 31 dias. Significa que o atestado deverá ser renovado formalmente depois desse prazo, com nova consulta e nova justificativa médica registrada na documentação enviada à Seguridade Social. Um afastamento que antes era prescrito de forma contínua por vários meses precisará agora de renovações periódicas com avaliação médica documentada a cada 31 ou 62 dias. O plafond total de 360 dias de indenizações por três anos permanece inalterado: a reforma limita a duração de cada prescrição individual, não o direito total acumulado do trabalhador.
Uma exceção foi incluída no decreto: o médico pode ultrapassar os limites se o estado de saúde justificar, desde que a justificativa seja registrada por escrito. Os limites não se aplicam ao território de Mayotte.

Como chegou a França a essa decisão e quais foram as etapas anteriores da reforma
A reforma foi construída em três etapas ao longo de 18 meses. Em março de 2025, os servidores públicos franceses passaram a receber 90% do salário nos primeiros três meses de afastamento, contra 100% antes. Em abril de 2025, o teto de cálculo das indenizações diárias foi reduzido para trabalhadores do setor privado. Em setembro de 2026, chegam os limites de duração das prescrições. O custo anual das indenizações por afastamento na França já atingia 18 bilhões de euros por ano, segundo o portal ADCF, criando pressão política para conter o crescimento estrutural das despesas.
Quais são as regras de atestado médico no Brasil e como diferem da França
No Brasil, a CLT e a legislação previdenciária não estabelecem limite de dias para um único atestado ou afastamento. O que define a duração do afastamento é o próprio médico, que pode emitir atestado pelo tempo que considerar clinicamente necessário. A distinção prática mais importante no sistema brasileiro está nos primeiros 15 dias de afastamento, que ficam a cargo do empregador, e no afastamento acima de 15 dias, que passa para o INSS por meio do Auxílio-Doença (B31) ou do Auxílio por Incapacidade Temporária. Não há teto de dias por prescrição, apenas o prazo máximo global de dois anos para o Auxílio-Doença antes de uma revisão de benefício, podendo ser convertido em aposentadoria por incapacidade em casos mais graves.

O que os sindicatos médicos franceses criticam na reforma
Os sindicatos médicos argumentaram que limitar a prescrição força o paciente a voltar ao consultório para renovação, mesmo sem mudança clínica, gerando consultas desnecessárias. O governo cedeu parcialmente: a versão original previa limite de 15 dias em clínicas de cidade e 30 dias em hospital. O Parlamento aprovou os prazos de 31 e 62 dias como compromisso.
Por que a telinha de 3 dias na teleconsulta francesa importa para comparar os dois sistemas
Um dado que revela a diferença de cultura entre os dois sistemas: na França, um atestado emitido por teleconsulta com médico que não seja o médico de família do paciente está limitado a 3 dias de afastamento. Para afastamentos mais longos por teleconsulta, o médico precisa ser o médico de referência do paciente. No Brasil, a legislação não diferencia a validade jurídica de um atestado emitido por teleconsulta de um emitido presencialmente: ambos têm o mesmo peso legal, sem teto de dias por modalidade de consulta.
Se você trabalha em empresa com filial na França ou tem familiar que vive lá, o afastamento médico a partir de setembro vai funcionar de forma muito diferente do que funcionava antes. E se você está no Brasil e ainda acha que atestado médico tem limite de dias por lei, o sistema brasileiro ainda não chegou lá: a duração continua sendo definida pelo médico, não por decreto.




