⚡ Destaques
Novos pisos salariais valem desde 1º de abril de 2026, variando de R$ 1.665,55 para repositores e operadores de caixa até R$ 2.417,39 para estoquistas e encarregados de depósito.
Funcionamento aos domingos fica limitado até as 11h, salvo acordo coletivo específico com o Secom-GO, sindicato dos trabalhadores do setor.
Multa de R$ 500 por trabalhador e por dia pode ser aplicada a estabelecimentos que descumprirem as novas regras de jornada.
Se você trabalha num supermercado em Goiás, ou conhece alguém que trabalha, pode avisar: as regras do jogo mudaram. Uma nova convenção coletiva entrou em vigor cobrindo salários por função, horários aos domingos e feriados, e as mudanças valem para a maior parte do estado, com impacto direto no contracheque e na escala de trabalho da categoria.
O acordo que reorganizou o setor supermercadista goiano
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos supermercados de Goiás foi firmada entre o Secom-GO (Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Goiás, que representa os trabalhadores) e o Sincovaga-GO (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás, que representa os empregadores). O acordo abrange supermercados, hipermercados, mercearias, empórios, atacarejos e atacadões em quase todo o estado.
A negociação coletiva envolveu pontos sensíveis: de um lado, o sindicato dos empregados queria acabar com o expediente aos domingos; do outro, o sindicato patronal defendia funcionamento amplo, inclusive em feriados. O resultado foi um acordo intermediário, com limites de horário, multas para quem descumprir e pisos salariais definidos por função.
Domingo tem novo horário-limite, e descumprir sai caro
Uma das mudanças mais visíveis na convenção é o limite de funcionamento com empregados aos domingos e feriados: o expediente só pode ocorrer até as 11h. Para estender o horário além desse limite, a empresa precisa firmar acordo coletivo de trabalho com o Secom-GO. Há também uma exceção automática para estabelecimentos filiados ao Sincovaga-GO que estejam em dia com suas obrigações sindicais, conforme previsto no próprio documento.
O descumprimento tem preço alto. A convenção prevê multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de irregularidade, e empresas que impedirem ou dificultarem a fiscalização do Secom-GO podem ser multadas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, conforme o porte do estabelecimento. Três datas do calendário 2026 ficam completamente protegidas, sem funcionamento com empregados em nenhuma hipótese: 1º de maio, 4 de outubro e 25 de dezembro.

Quanto vale cada função na tabela salarial
A convenção detalha os pisos salariais por função, com valores vigentes desde 1º de abril de 2026. Além do reajuste salarial, o acordo inclui um adicional de 5% sobre o piso a título de produtividade, já incorporado nos valores abaixo. Veja os principais:
- Estoquista, operador de empilhadeira em depósito e encarregado administrativo de depósito: R$ 2.417,39
- Cartazista e locutor: R$ 2.197,63
- Açougueiro, padeiro, confeiteiro, fiscal de loja e fiscal de controle e perdas: R$ 1.977,87
- Atendente de peixaria: piso previsto na convenção, com valor a confirmar diretamente na CCT original ou junto ao Secom-GO
- Fiscal de caixa, segurança de loja e vigia: R$ 1.867,98
- Operador de hipermercado e patinador: R$ 1.775,52
- Operador de caixa, repositor de frios e perecíveis, vendedor, atendente de lanchonete e funções auxiliares: R$ 1.665,55 (operadores de caixa recebem ainda R$ 200 de quebra de caixa)
📌 Pontos-chave
Adicional de produtividade
Acréscimo de 5% sobre o piso salarial, com natureza indenizatória, já incluído nos valores da tabela de funções.
Abrangência geográfica
A convenção cobre quase todo Goiás, exceto Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que têm sindicatos regionais próprios.
Fiscalização com registro
O Secom-GO está autorizado a fiscalizar com fotos e vídeos os estabelecimentos, e multas podem chegar a R$ 50 mil.
Por que a diferença de salário entre funções existe
A lógica por trás da tabela salarial diferenciada é reconhecer que nem toda função dentro de um supermercado exige o mesmo grau de especialização ou responsabilidade. Um açougueiro, por exemplo, trabalha com equipamentos de risco e exige técnica específica, daí o piso maior. Um encarregado de depósito gerencia estoque e opera máquinas pesadas. Já funções de entrada, como repositor ou auxiliar de padaria, têm piso menor justamente por exigirem menos qualificação prévia.
Esse modelo de piso diferenciado por categoria de função é comum em negociações coletivas do varejo e busca equilibrar o custo para o empregador com o reconhecimento do trabalhador que investe em especialização. Para quem está começando no setor, os valores de entrada também sofreram reajuste e passam a valer como piso mínimo garantido pela negociação coletiva, independentemente de acordos individuais.

O que fica de fora da regra geral
Os municípios de Catalão, Rio Verde e Itumbiara não estão submetidos a essa convenção coletiva, pois contam com representação sindical local ou regional e negociam condições próprias para a categoria. Para trabalhadores nessas cidades, as regras de piso salarial, jornada de domingo e feriados seguem acordos específicos de cada base sindical, que podem ser diferentes do que foi estabelecido na CCT estadual.
No conjunto, a negociação entre Secom-GO e Sincovaga-GO mostra como o diálogo entre representantes de trabalhadores e empregadores ainda é o principal caminho para ampliar direitos e organizar as condições de trabalho no varejo alimentar goiano, especialmente em um setor que emprega dezenas de milhares de pessoas no estado.
Para quem bate ponto todo dia atrás de um caixa, num açougue ou num depósito, as mudanças chegam como algo concreto: pisos definidos por função, um domingo com limite de horário garantido por lei coletiva e penalidades reais para quem descumprir o acordo.
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