A partir de 12 de maio de 2026, o governo federal implementou uma mudança fundamental nas compras internacionais. Por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026, o Imposto de Importação foi zerado para compras de até US$ 50 realizadas em plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme, encerrando a cobrança dos 20% anteriormente conhecida como taxa das blusinhas.
Como funciona a nova regra de isenção e o cenário atual?
A isenção é válida exclusivamente para pessoas físicas que realizam compras em plataformas integradas ao Programa Remessa Conforme, gerido pela Receita Federal. Plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Mercado Livre adaptaram seus sistemas imediatamente após a publicação da medida, eliminando o tributo federal no ato do fechamento do pedido.
Essa atualização na nova regra de isenção visa simplificar a vida do consumidor, mas é importante notar que outros tributos permanecem. O ICMS estadual continua sendo aplicado sobre o valor total, o que significa que, embora o imposto federal tenha sido zerado, a compra ainda sofre uma taxação estadual que varia conforme a unidade federativa do comprador.

Qual é a linha do tempo completa da tributação?
O ambiente de compras internacionais passou por transformações rápidas nos últimos dois anos. O regime atual representa a terceira grande mudança no formato de tributação para o consumidor brasileiro.
Veja na tabela abaixo as variações de alíquotas aplicadas conforme o período:

O que acontece com compras fora do Remessa Conforme?
A isenção da nova regra de isenção não se estende para fora do programa oficial. Marketplaces, revendedores individuais ou sites menores que não aderiram ao Remessa Conforme continuam submetidos ao regime geral de importação. Nessas plataformas, o imposto de 60% é calculado sobre qualquer valor, sem direito à isenção ou ao abatimento de taxas, o que encarece consideravelmente a mercadoria final.
Sempre que possível, o consumidor deve verificar se a plataforma escolhida faz parte do programa. Essa escolha garante não apenas a isenção do imposto federal, mas também um processo de desembaraço aduaneiro muito mais rápido e previsível, evitando que o produto fique retido na alfândega por falta de recolhimento tributário prévio.
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Como o IVA da Reforma Tributária afetará as importações?
Além da isenção atual, a Reforma Tributária introduzirá o IVA dual (CBS e IBS) de forma gradual a partir de 2026. A longo prazo, a intenção é tributar todas as compras internacionais, sem o limite de 50 dólares, de forma que as plataformas digitais fiquem responsáveis pelo recolhimento direto no momento do checkout.
A alíquota estimada para esse novo imposto é de 26,5%, sendo implementada de forma progressiva nos próximos anos. Esse cenário criará um ambiente de transição onde o consumidor conviverá com as regras atuais e a nova estrutura tributária, exigindo maior atenção aos cálculos de custo total antes de finalizar qualquer aquisição internacional.
Para obter clareza sobre o custo final antes da compra, recomendamos o uso da calculadora oficial da Receita Federal no Portal Compras Internacionais. Essa transparência auxilia o planejamento financeiro e evita surpresas ao receber o produto em casa, assegurando que o benefício da isenção chegue integralmente ao orçamento das famílias.




