Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Gerais Política Economia Nacional Internacional Cultura Degusta Turismo
Sem resultado
Veja todos os resultados
Assine Entrar
Estado de Minas - Em foco
Sem resultado
Veja todos os resultados
Início Economia

Fim da taxa das blusinhas e o que muda na importação com a nova regra de isenção

Guilherme Araújo Por Guilherme Araújo
14/06/2026
Em Economia
Fim da taxa das blusinhas e o que muda na importação com a nova regra de isenção

Isenções fiscais em compras internacionais simplificam o consumo popular.

A partir de 12 de maio de 2026, o governo federal implementou uma mudança fundamental nas compras internacionais. Por meio da Medida Provisória nº 1.357/2026, o Imposto de Importação foi zerado para compras de até US$ 50 realizadas em plataformas cadastradas no programa Remessa Conforme, encerrando a cobrança dos 20% anteriormente conhecida como taxa das blusinhas.

Como funciona a nova regra de isenção e o cenário atual?

A isenção é válida exclusivamente para pessoas físicas que realizam compras em plataformas integradas ao Programa Remessa Conforme, gerido pela Receita Federal. Plataformas como Shein, Shopee, AliExpress e Mercado Livre adaptaram seus sistemas imediatamente após a publicação da medida, eliminando o tributo federal no ato do fechamento do pedido.

Essa atualização na nova regra de isenção visa simplificar a vida do consumidor, mas é importante notar que outros tributos permanecem. O ICMS estadual continua sendo aplicado sobre o valor total, o que significa que, embora o imposto federal tenha sido zerado, a compra ainda sofre uma taxação estadual que varia conforme a unidade federativa do comprador.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
O que muda com o fim da taxa das blusinhas na importação de compras internacionais – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Qual é a linha do tempo completa da tributação?

O ambiente de compras internacionais passou por transformações rápidas nos últimos dois anos. O regime atual representa a terceira grande mudança no formato de tributação para o consumidor brasileiro.

LeiaTambém

Nova regra nacional do IPVA em 2026 zera imposto para carros antigos e beneficia mais de 8 milhões

Nova regra nacional do IPVA em 2026 zera imposto para carros antigos e beneficia mais de 8 milhões

30/06/2026
Milhares de clientes podem ter suas contas bloqueadas após este aviso oficial

Governo pode bloquear conta, reter salário e tomar bens de quem ignora o aviso final por 30 dias

27/06/2026
Novas leis estaduais transformam a cobrança do IPVA em 2026 com redução de 45,7% 

Novas leis estaduais transformam a cobrança do IPVA em 2026 com redução de 45,7% 

15/06/2026
CPF na Nota tudo o que você ganha pedindo na compra

Comunicado importante para todos que informam o CPF no supermercado em 2026

11/06/2026

Veja na tabela abaixo as variações de alíquotas aplicadas conforme o período:

O que acontece com compras fora do Remessa Conforme?

A isenção da nova regra de isenção não se estende para fora do programa oficial. Marketplaces, revendedores individuais ou sites menores que não aderiram ao Remessa Conforme continuam submetidos ao regime geral de importação. Nessas plataformas, o imposto de 60% é calculado sobre qualquer valor, sem direito à isenção ou ao abatimento de taxas, o que encarece consideravelmente a mercadoria final.

Sempre que possível, o consumidor deve verificar se a plataforma escolhida faz parte do programa. Essa escolha garante não apenas a isenção do imposto federal, mas também um processo de desembaraço aduaneiro muito mais rápido e previsível, evitando que o produto fique retido na alfândega por falta de recolhimento tributário prévio.

Leia também: Lei vigente, garante a todos os idosos com +60 anos ficar livre das dívidas

Como o IVA da Reforma Tributária afetará as importações?

Além da isenção atual, a Reforma Tributária introduzirá o IVA dual (CBS e IBS) de forma gradual a partir de 2026. A longo prazo, a intenção é tributar todas as compras internacionais, sem o limite de 50 dólares, de forma que as plataformas digitais fiquem responsáveis pelo recolhimento direto no momento do checkout.

A alíquota estimada para esse novo imposto é de 26,5%, sendo implementada de forma progressiva nos próximos anos. Esse cenário criará um ambiente de transição onde o consumidor conviverá com as regras atuais e a nova estrutura tributária, exigindo maior atenção aos cálculos de custo total antes de finalizar qualquer aquisição internacional.

Para obter clareza sobre o custo final antes da compra, recomendamos o uso da calculadora oficial da Receita Federal no Portal Compras Internacionais. Essa transparência auxilia o planejamento financeiro e evita surpresas ao receber o produto em casa, assegurando que o benefício da isenção chegue integralmente ao orçamento das famílias.

Tags: ComprasExteriorimportaçãoimposto

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estado de Minas

Política Economia Internacional Nacional Cultura Saúde e Bem Viver EM Digital Fale com EM Assine o Estado de Minas

Entretenimento

Entretenimento Famosos Séries e TV Cinema Música Trends Comportamento Gastronomia Tech Promoções

Estado de Minas

Correio Braziliense

Cidades DF Política Brasil Economia Mundo Diversão e Arte Ciência e Saúde Eu Estudante Concursos Concursos

Correio Web

No Ataque

América Atlético Cruzeiro Vôlei Futebol Nacional Futebol Internacional Esporte na Mídia Onde Assistir

Vrum

Classificados MG Classificados DF Notícias

Lugar Certo

Classificados MG Classificados DF

Jornal Aqui

Cidades Esporte Entretenimento Curiosidades

Revista Encontro

Notícias Cultura Gastrô

Tv Alterosa

Alterosa Alerta Jornal da Alterosa Alterosa Esporte

Sou BH

Tupi FM

Apresentadores Programação PodCasts Melhores da Bola Tupi

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.

Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Gerais
  • Política
  • Economia
  • Nacional
  • Internacional
  • DiversEM
  • Saúde
  • Colunistas
  • Cultura
  • BBB
  • Educação
  • Publicidade Legal
  • Direito e Justiça Minas
  • Regiões de Minas
  • Opinião
  • Especiais
  • #PRAENTENDER
  • Emprego
  • Charges
  • Turismo
  • Ciência
  • Feminino e Masculino
  • Degusta
  • Tecnologia
  • Esportes
  • Pensar
  • Podcast
  • No Ataque
    • América
    • Atlético
    • Cruzeiro
  • Agropecuário
  • Entretenimento
  • Horóscopo
  • Divirta-se
  • Apostas
  • Capa do Dia
  • Loterias
  • Casa e Decoração
  • Mundo Corporativo
  • Portal Uai
  • TV Alterosa
  • Parceiros
  • Blogs
  • Aqui
  • Vrum
  • Sou BH
  • Assine
  • Anuncie
  • Newsletter
  • Classificados
  • Clube do Assinante
  • EM Digital
  • Espaço do Leitor
  • Fale com o EM
  • Perguntas Frequentes
  • Publicidade Legal Aqui
  • Conteúdo Patrocinado
  • Política de privacidade

© Copyright 2025 Diários Associados.
Todos os direitos reservados.