O caso de um edifício em Madrid, em que a instalação de um elevador foi suspensa mesmo após pedido de moradores idosos, mostra como a acessibilidade ainda gera conflitos intensos em condomínios, exigindo decisões que considerem ao mesmo tempo inclusão, segurança, custos e impactos na vida diária dos vizinhos.
Como a instalação de elevador pode gerar conflitos em condomínios
Nesse edifício em Madrid, moradores com mais de 70 anos e incapacidade reconhecida pediram a instalação de um elevador, mas outros vizinhos alegaram que o projeto causaria prejuízos diretos às suas casas e às áreas comuns. A discussão avançou até os tribunais, que analisaram não só a necessidade do equipamento, mas também os impactos reais que a obra traria ao prédio e à rotina dos moradores.
A comunidade chegou a aprovar projetos para instalar o elevador, porém recuou ao constatar que as soluções apresentadas bloqueavam janelas, estreitavam escadas e geravam riscos à segurança e à habitabilidade. Como alternativa, optou-se por plataformas elevatórias nas escadas, tentando conciliar acessibilidade com preservação das condições mínimas de uso do imóvel, o que acabou sendo validado pelo Tribunal Provincial de Madrid.

O que a Lei de Propriedade Horizontal prevê sobre acessibilidade
A Lei de Propriedade Horizontal obriga a comunidade a realizar obras de acessibilidade quando solicitadas por pessoas com mais de 70 anos ou com deficiência, incluindo a instalação de elevadores ou de outros dispositivos que reduzam barreiras arquitetônicas.
Na prática, a partir de determinado perfil de morador, a obra deixa de ser opcional, como reforça o artigo 10.1.b. Ainda assim, o direito à acessibilidade não é absoluto: ele precisa ser equilibrado com a preservação da habitabilidade dos apartamentos, da segurança nas áreas comuns e de parâmetros técnicos mínimos, como ventilação, iluminação e rotas de evacuação em caso de emergência.
Quando a instalação de elevador causa prejuízos excessivos
O Tribunal Provincial de Madrid analisou detalhadamente os projetos apresentados e concluiu que, naquele prédio específico, a instalação do elevador nas condições planejadas acarretaria prejuízos excessivos a outros proprietários. O laudo técnico indicou que a nova escadaria ficaria praticamente colada às janelas de vários apartamentos, comprometendo luz natural, ventilação e até a privacidade.
Além disso, a largura das escadas seria reduzida a ponto de dificultar evacuações e o resgate de uma pessoa em maca em situações de emergência, e o elevador projetado era tão pequeno que não comportaria uma cadeira de rodas. Esses relatórios técnicos evidenciaram que a obra geraria transtornos relevantes, sem atender plenamente ao objetivo de acessibilidade, o que levou à identificação de pontos críticos:
- Janelas parcialmente bloqueadas em vários apartamentos.
- Escadas estreitas, com risco para evacuações de emergência.
- Elevador pequeno, sem capacidade para cadeira de rodas.
- Alteração relevante da habitabilidade de unidades privadas.

Como os tribunais equilibram acessibilidade e habitabilidade
Nesse tipo de controvérsia, os juízes recorrem à doutrina firmada pelo Supremo Tribunal, que exige ponderação entre o direito à instalação de elevador e o direito dos demais condôminos à integridade das suas unidades. A jurisprudência destaca que é preciso avaliar, caso a caso, se a obra compromete de forma grave a funcionalidade, a segurança ou a habitabilidade de outras propriedades do edifício.
No processo de Madrid, tanto o Juízo de Primeira Instância quanto o Tribunal Provincial entenderam que a comunidade não poderia ser obrigada a executar a obra “nas circunstâncias específicas existentes”. Não se nega o direito à acessibilidade, mas se impõe a busca de alternativas menos lesivas, como plataformas elevatórias, adaptações no projeto original ou novas soluções técnicas que atendam às normas de segurança e às limitações físicas do imóvel.
Que lições práticas esse caso traz para outras comunidades
O episódio em Madrid deixa claro que discutir acessibilidade vai muito além de aprovar um elevador em assembleia: exige análise arquitetônica, estudo técnico, avaliação de riscos e diálogo transparente entre os condôminos. Em prédios antigos, com pouco espaço para um poço de elevador, as soluções precisam ser criativas, mas também viáveis e compatíveis com a vida cotidiana e a segurança de todos.
Se o seu condomínio enfrenta dilemas semelhantes, é urgente agir: busquem laudos especializados, comparem alternativas (elevadores, plataformas, rampas) e documentem decisões em assembleia, sempre priorizando a dignidade de quem precisa de acessibilidade e a proteção da habitabilidade coletiva. Não espere o conflito explodir ou chegar aos tribunais: organize uma discussão imediata, chame especialistas e transforme esse impasse em uma oportunidade real de inclusão com responsabilidade.




