O assédio moral no trabalho gerou uma nova condenação judicial contra uma empresa de telemarketing em Sergipe. Um operador obteve o direito à indenização após comprovar que era tratado por termos femininos e apelidos pejorativos por sua supervisora direta.
O que motivou a decisão judicial por assédio moral no trabalho contra a empresa?
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região confirmou que o funcionário era exposto a situações vexatórias de forma reiterada. A gestora utilizava pronomes femininos e termos como “recalcada” e “princesa” para se referir ao trabalhador, sem que houvesse qualquer consentimento para tal intimidade.
De acordo com a desembargadora Rita de Cássia Pinheiro de Oliveira, relatora do processo, a conduta violou os direitos de personalidade do reclamante. A empresa tentou impugnar as evidências apresentadas, mas o tribunal entendeu que o ambiente profissional foi transformado em um local de constrangimento público e discriminação.
Como as provas digitais foram usadas no processo?
O diferencial para o sucesso da ação foi a apresentação de capturas de tela e áudios de conversas obtidos pelo aplicativo WhatsApp. A jurisprudência brasileira tem aceito esses registros como provas válidas, desde que a integridade das mensagens seja preservada para garantir o contraditório durante o julgamento.
Confira os elementos que serviram de prova:
- Áudios de voz: Gravações que registravam o tom sarcástico e o uso de termos discriminatórios pela gestora.
- Capturas de tela: Prints de conversas em grupos de trabalho onde as ofensas eram proferidas abertamente.
- Testemunhos: Relatos de outros funcionários que confirmaram o tratamento diferenciado dado ao operador.
- Histórico de Mensagens: Provas da frequência com que os episódios de desrespeito ocorriam no cotidiano.
Por que o valor da indenização por assédio moral no trabalho foi reduzido para R$ 3 mil?
Embora a 1ª Vara do Trabalho tenha fixado inicialmente a punição em R$ 6 mil, o tribunal optou por reduzir o montante pela metade. Os magistrados aplicaram o critério de proporcionalidade, avaliando a capacidade econômica da empresa e a extensão do dano psicológico sofrido pelo funcionário.
A base para esse ajuste está no Artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela reforma de 2017. A lei estabelece parâmetros para o julgamento de danos extrapatrimoniais, permitindo que o juiz gradue o valor da indenização de acordo com a gravidade da ofensa e o impacto na vida do trabalhador.

Qual é o cenário atual do assédio moral no Brasil?
Dados do Tribunal Superior do Trabalho apontam que o número de processos envolvendo assédio moral no trabalho cresceu 22% em 2025. Esse aumento reflete não apenas o crescimento dos abusos, mas a maior facilidade dos trabalhadores em reunir provas concretas através de meios digitais.
Em outras regiões, como no Rio Grande do Sul, as punições têm sido ainda mais severas para garantir o caráter pedagógico da sentença. O objetivo do judiciário é forçar as organizações a adotarem códigos de conduta mais rígidos, impedindo que prepostos e supervisores utilizem sua posição de poder para humilhar subordinados.
Como o trabalhador pode se proteger de abusos?
Vítimas de tratamento discriminatório devem registrar todas as interações que fujam da ética profissional e buscar o apoio do setor de Recursos Humanos ou do sindicato. Caso a empresa não tome providências internas, a via judicial torna-se o caminho para garantir a reparação moral e a interrupção das agressões.
É fundamental que as empresas invistam em treinamentos para suas lideranças, reforçando que o respeito à identidade e à dignidade do funcionário é inegociável. A condenação no TRT-20 serve como um alerta de que apelidos “brincalhões” podem ser interpretados como crimes de assédio, gerando prejuízos financeiros e danos à reputação das marcas em 2026.




