O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório do INSS pago a quem sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes, mas continua trabalhando. Ele pode ser recebido junto com o salário e funciona como compensação pela redução da capacidade laboral.
O que é o Auxílio-Acidente e qual a diferença para o auxílio-doença?
O benefício indenizatório é pago após a alta médica, quando o segurado retorna ao trabalho com sequela definitiva. Diferente do auxílio-doença, que cobre afastamento temporário, ele compensa a perda parcial da capacidade de exercer a profissão.
Enquanto o auxílio-doença exige incapacidade temporária e suspende o salário, o Auxílio-Acidente permite trabalhar normalmente. Ele é uma renda mensal paga pelo INSS até a aposentadoria ou morte do segurado.
Confira o vídeo compartilhado pelo canal do YouTube Ricardo Azevedo | Advogado falando sobre o Auxílio-acidente e como dar entrada no INSS.
Quem tem direito ao benefício e quem fica de fora?
Nem todos os segurados do INSS podem receber o Auxílio-Acidente. A lei define categorias específicas que têm acesso ao pagamento, considerando o tipo de vínculo previdenciário. Entre os principais grupos estão os seguintes.
- Empregados com carteira assinada, urbanos ou rurais, que sofram acidente e fiquem com sequela permanente.
- Trabalhadores avulsos e segurados especiais, como pescadores artesanais e pequenos produtores rurais.
- Empregados domésticos, desde que comprovem redução da capacidade laboral após o acidente.
Quais acidentes e sequelas dão direito ao pagamento?
O benefício cobre acidentes de qualquer natureza, não apenas os de trabalho. Entram casos domésticos, de trânsito, lazer, agressões e até doenças ocupacionais como LER/DORT, desde que deixem sequela permanente.
Na perícia médica, o foco é a limitação definitiva. Exemplos incluem perda parcial de dedo, redução de mobilidade em joelho ou ombro, encurtamento de membro e perda parcial de visão ou audição.

Qual é o valor, duração e principais erros ao solicitar?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado pela média das contribuições. Ele pode ser inferior ao salário mínimo e é pago junto com o salário mensal, sendo incorporado ao cálculo da aposentadoria no futuro.
- Não pedir após a alta, já que o INSS não concede automaticamente o benefício.
- Solicitar antes da cessação do auxílio-doença, o que gera indeferimento imediato.
- Ir sem laudos detalhados e exames, principal causa de negativa administrativa.
O que considerar antes de desistir após negativa?
Muitas negativas administrativas são revistas na Justiça, especialmente quando há prova de redução mínima da capacidade. O STJ entende que até pequenas limitações podem garantir o direito ao recebimento.
Reunir laudos médicos, relatórios de fisioterapia e exames aumenta as chances de sucesso. O acompanhamento jurídico adequado pode transformar uma negativa inicial em concessão definitiva do benefício.




