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Início Economia

Pedestre cai 3 metros em galeria aberta, gera condenação e indenização à vítima

André Rangel  Por André Rangel 
22/02/2026
Em Economia, Notícias
Bueiro destampado termina em condenação do município

Bueiro destampado termina em condenação do município

Casos de pedestres que caem em bueiros ou galerias subterrâneas expostas aparecem com frequência. Um exemplo concreto é o recente julgamento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Município de Contagem a indenizar um pedestre que caiu em uma galeria subterrânea de telecomunicações destampada

Pedestre que cai em bueiro tem direito à indenização do poder público

A responsabilidade civil do Município, em regra, é objetiva (art. 37, §6º, da Constituição Federal), exigindo a comprovação do dano, do nexo de causalidade e do defeito na prestação do serviço público, seja por ação, seja por omissão.

O colegiado entendeu que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública, reforçando a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado nesses casos e obrigando-o a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Como os tribunais analisam a queda de pedestres em bueiros

Quando a queda envolve bueiros, bocas de lobo ou galerias de telecomunicações destampadas, a Justiça avalia se houve falha na fiscalização, ausência de sinalização, inexistência de isolamento da área e fluxo intenso de pedestres. Comprovado que o buraco estava aberto sem qualquer proteção, os tribunais costumam reconhecer o dever de indenizar por danos morais e, quando cabível, por danos materiais, lucros cessantes e danos estéticos.

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Bueiro destampado termina em condenação do município
Bueiro destampado termina em condenação do município

Nos processos, o magistrado analisa laudos médicos, documentos de atendimento hospitalar, registros de afastamento do trabalho e depoimentos de testemunhas. Também verifica a atuação do Município na manutenção da calçada ou via pública e a existência de barreiras, cones, fitas de isolamento ou placas de alerta no local do acidente.

O que os juízes consideram para reconhecer o nexo entre o buraco e o dano

No caso julgado pelo TJMG, ficou demonstrado que a vítima caminhava pela calçada quando sofreu queda de cerca de três metros de profundidade em uma galeria de telecomunicações aberta, localizada em área de intenso fluxo de pedestres e sem qualquer sinalização ou isolamento de segurança. A lesão grave na perna esquerda, o atendimento hospitalar e o afastamento do trabalho por 20 dias foram decisivos para a configuração do dano e de sua extensão.

Para organizar essa análise, os tribunais costumam observar diversos pontos relevantes na dinâmica do caso concreto, que ajudam a confirmar o nexo entre o acidente e o dano alegado. Entre os principais aspectos avaliados, destacam-se:

  • Condição do local – se a galeria ou bueiro estava destampado, mal conservado ou sem sinalização;
  • Fluxo de pessoas – se a área tem tráfego intenso de pedestres, aumentando o dever de cuidado do poder público;
  • Extensão do dano – gravidade da lesão, tempo de afastamento profissional e existência de cicatrizes ou sequelas;
  • Prova pericial – se o laudo consegue vincular a lesão ao acidente narrado e afastar causas pré-existentes;
  • Data do evento – distância temporal entre o acidente e as provas apresentadas, como consultas e exames.

Como funciona a responsabilidade objetiva do Estado e quais indenizações são possíveis

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o ente público responde objetivamente por ações e omissões ligadas à prestação defeituosa do serviço. Não é preciso provar dolo ou culpa de um agente específico, bastando demonstrar a omissão específica na manutenção da via, o dano e o nexo causal entre eles, conforme o Tema 592 do STF, aplicado no julgamento do TJMG.

Lei serve para solucionar problemas de forma amigável

Reconhecido o dever de indenizar, o Judiciário costuma fixar, em primeiro lugar, o dano moral, para compensar sofrimento, dor e limitações impostas pela lesão. A depender das provas, também podem ser deferidos danos materiais (gastos com tratamento, medicamentos e transporte), lucros cessantes (perda de renda comprovada) e danos estéticos, em casos de cicatrizes ou sequelas permanentes, sempre evitando o enriquecimento sem causa.

Como agir após a queda e garantir seus direitos contra o poder público

Esses casos mostram a importância da prevenção com fiscalização efetiva, manutenção constante e resposta rápida a denúncias, mas também revelam que a reação imediata da vítima faz diferença no resultado do processo. Fotos, boletins de ocorrência, prontuários médicos e testemunhas fortalecem o pedido de indenização e reduzem o espaço para alegações de culpa exclusiva da vítima ou ausência de nexo causal.

Se você ou alguém próximo sofreu queda em bueiro ou galeria destampada, não espere o tempo apagar as provas: registre o local, busque atendimento médico, guarde toda a documentação e procure auxílio jurídico especializado o quanto antes. Cada dia de demora pode comprometer a reparação devida; aja agora para responsabilizar o poder público e proteger, de forma firme e urgente, a sua dignidade.

Tags: danos moraisindenizaçãojustiçaqueda em bueiro

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