Casos de pedestres que caem em bueiros ou galerias subterrâneas expostas aparecem com frequência. Um exemplo concreto é o recente julgamento da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que condenou o Município de Contagem a indenizar um pedestre que caiu em uma galeria subterrânea de telecomunicações destampada
Pedestre que cai em bueiro tem direito à indenização do poder público
A responsabilidade civil do Município, em regra, é objetiva (art. 37, §6º, da Constituição Federal), exigindo a comprovação do dano, do nexo de causalidade e do defeito na prestação do serviço público, seja por ação, seja por omissão.
O colegiado entendeu que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública, reforçando a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado nesses casos e obrigando-o a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Como os tribunais analisam a queda de pedestres em bueiros
Quando a queda envolve bueiros, bocas de lobo ou galerias de telecomunicações destampadas, a Justiça avalia se houve falha na fiscalização, ausência de sinalização, inexistência de isolamento da área e fluxo intenso de pedestres. Comprovado que o buraco estava aberto sem qualquer proteção, os tribunais costumam reconhecer o dever de indenizar por danos morais e, quando cabível, por danos materiais, lucros cessantes e danos estéticos.

Nos processos, o magistrado analisa laudos médicos, documentos de atendimento hospitalar, registros de afastamento do trabalho e depoimentos de testemunhas. Também verifica a atuação do Município na manutenção da calçada ou via pública e a existência de barreiras, cones, fitas de isolamento ou placas de alerta no local do acidente.
O que os juízes consideram para reconhecer o nexo entre o buraco e o dano
No caso julgado pelo TJMG, ficou demonstrado que a vítima caminhava pela calçada quando sofreu queda de cerca de três metros de profundidade em uma galeria de telecomunicações aberta, localizada em área de intenso fluxo de pedestres e sem qualquer sinalização ou isolamento de segurança. A lesão grave na perna esquerda, o atendimento hospitalar e o afastamento do trabalho por 20 dias foram decisivos para a configuração do dano e de sua extensão.
Para organizar essa análise, os tribunais costumam observar diversos pontos relevantes na dinâmica do caso concreto, que ajudam a confirmar o nexo entre o acidente e o dano alegado. Entre os principais aspectos avaliados, destacam-se:
- Condição do local – se a galeria ou bueiro estava destampado, mal conservado ou sem sinalização;
- Fluxo de pessoas – se a área tem tráfego intenso de pedestres, aumentando o dever de cuidado do poder público;
- Extensão do dano – gravidade da lesão, tempo de afastamento profissional e existência de cicatrizes ou sequelas;
- Prova pericial – se o laudo consegue vincular a lesão ao acidente narrado e afastar causas pré-existentes;
- Data do evento – distância temporal entre o acidente e as provas apresentadas, como consultas e exames.
Como funciona a responsabilidade objetiva do Estado e quais indenizações são possíveis
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que o ente público responde objetivamente por ações e omissões ligadas à prestação defeituosa do serviço. Não é preciso provar dolo ou culpa de um agente específico, bastando demonstrar a omissão específica na manutenção da via, o dano e o nexo causal entre eles, conforme o Tema 592 do STF, aplicado no julgamento do TJMG.

Reconhecido o dever de indenizar, o Judiciário costuma fixar, em primeiro lugar, o dano moral, para compensar sofrimento, dor e limitações impostas pela lesão. A depender das provas, também podem ser deferidos danos materiais (gastos com tratamento, medicamentos e transporte), lucros cessantes (perda de renda comprovada) e danos estéticos, em casos de cicatrizes ou sequelas permanentes, sempre evitando o enriquecimento sem causa.
Como agir após a queda e garantir seus direitos contra o poder público
Esses casos mostram a importância da prevenção com fiscalização efetiva, manutenção constante e resposta rápida a denúncias, mas também revelam que a reação imediata da vítima faz diferença no resultado do processo. Fotos, boletins de ocorrência, prontuários médicos e testemunhas fortalecem o pedido de indenização e reduzem o espaço para alegações de culpa exclusiva da vítima ou ausência de nexo causal.
Se você ou alguém próximo sofreu queda em bueiro ou galeria destampada, não espere o tempo apagar as provas: registre o local, busque atendimento médico, guarde toda a documentação e procure auxílio jurídico especializado o quanto antes. Cada dia de demora pode comprometer a reparação devida; aja agora para responsabilizar o poder público e proteger, de forma firme e urgente, a sua dignidade.




