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Obra em terraço autorizada por condomínio termina com ordem de demolição confirmada pelo Supremo

Gabriel Martins Por Gabriel Martins
21/02/2026
Em Economia
Obra em terraço autorizada por condomínio termina com ordem de demolição confirmada pelo Supremo

Justiça confirma demolição de obra que alterou fachada e reduziu luminosidade de vizinha

A demolição de obra irregular em edifício com múltiplos proprietários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal após vizinha alegar perda de luminosidade e vista. A decisão reforça que ampliações sem aprovação unânime violam a Lei da Propriedade Horizontal.

Por que a obra do terraço acabou na Justiça?

O conflito começou quando proprietários fecharam os terraços e incorporaram esses espaços ao interior do imóvel, ampliando sala, cozinha e quarto. A vizinha afirmou que a construção reduziu a entrada de luz natural e afetou áreas comuns.

Além de alterar a fachada, a ampliação aumentou a área útil e modificou os percentuais de propriedade. Isso impactou o título constitutivo do prédio, elemento que exige regras específicas para qualquer alteração estrutural.

Obra em terraço autorizada por condomínio termina com ordem de demolição confirmada pelo Supremo
Incorporação de terraços ao imóvel alterou a estrutura e o título constitutivo do prédio

O que o Supremo considerou para manter a demolição?

Na sentença de 3 de dezembro de 2025, o Tribunal entendeu que o caso não envolvia simples mudança estética. As intervenções ultrapassaram o autorizado em assembleia e exigiam consentimento unânime, conforme a legislação aplicável. Entre os pontos analisados estão:

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  • Aumento da área construída: incorporação dos terraços ao espaço interno.
  • Alteração do regulamento interno: impacto direto na escritura do edifício.
  • Modificação das frações ideais: mudança nos percentuais de cada coproprietário.

Por que o acordo do condomínio não foi suficiente?

O Tribunal de Primeira Instância nº 4 de Granada havia entendido que havia autorização assemblear para modificar a fachada. Contudo, o Tribunal Provincial anulou essa conclusão ao verificar que o acordo não contemplava ampliação de área.

O Supremo reforçou que o artigo 18.3 da Lei de Propriedade Horizontal só se aplica quando há autorização clara para a intervenção. O simples decurso do prazo de um ano não convalida obras que extrapolam o que foi efetivamente aprovado.

Obra em terraço autorizada por condomínio termina com ordem de demolição confirmada pelo Supremo
Acordos genéricos em assembleia não validam obras que extrapolam a área construída aprovada

Quais artigos legais fundamentaram a decisão?

Os ministros destacaram que as alterações exigiam unanimidade com base nos artigos 7.1 e 17 da LPH, pois afetaram elementos comuns e a escritura do edifício. Também houve referência a dispositivos do Código Civil. Entre os fundamentos citados estão:

  • Artigos 7.1 e 17 da LPH: exigem consentimento unânime para alteração estrutural.
  • Artigo 18 da LPH: não valida automaticamente acordos genéricos.
  • Artigos 394 e 397 do Código Civil: permitem defesa de elementos comuns por coproprietário.

Ao rejeitar o recurso, o Supremo manteve a demolição e confirmou que qualquer coproprietário pode agir judicialmente para proteger áreas comuns, mesmo que a comunidade não tome iniciativa formal.

Tags: Entrada de luzLei da Propriedade HorizontalObra irregular

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