A demolição de obra irregular em edifício com múltiplos proprietários foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal após vizinha alegar perda de luminosidade e vista. A decisão reforça que ampliações sem aprovação unânime violam a Lei da Propriedade Horizontal.
Por que a obra do terraço acabou na Justiça?
O conflito começou quando proprietários fecharam os terraços e incorporaram esses espaços ao interior do imóvel, ampliando sala, cozinha e quarto. A vizinha afirmou que a construção reduziu a entrada de luz natural e afetou áreas comuns.
Além de alterar a fachada, a ampliação aumentou a área útil e modificou os percentuais de propriedade. Isso impactou o título constitutivo do prédio, elemento que exige regras específicas para qualquer alteração estrutural.

O que o Supremo considerou para manter a demolição?
Na sentença de 3 de dezembro de 2025, o Tribunal entendeu que o caso não envolvia simples mudança estética. As intervenções ultrapassaram o autorizado em assembleia e exigiam consentimento unânime, conforme a legislação aplicável. Entre os pontos analisados estão:
- Aumento da área construída: incorporação dos terraços ao espaço interno.
- Alteração do regulamento interno: impacto direto na escritura do edifício.
- Modificação das frações ideais: mudança nos percentuais de cada coproprietário.
Por que o acordo do condomínio não foi suficiente?
O Tribunal de Primeira Instância nº 4 de Granada havia entendido que havia autorização assemblear para modificar a fachada. Contudo, o Tribunal Provincial anulou essa conclusão ao verificar que o acordo não contemplava ampliação de área.
O Supremo reforçou que o artigo 18.3 da Lei de Propriedade Horizontal só se aplica quando há autorização clara para a intervenção. O simples decurso do prazo de um ano não convalida obras que extrapolam o que foi efetivamente aprovado.

Quais artigos legais fundamentaram a decisão?
Os ministros destacaram que as alterações exigiam unanimidade com base nos artigos 7.1 e 17 da LPH, pois afetaram elementos comuns e a escritura do edifício. Também houve referência a dispositivos do Código Civil. Entre os fundamentos citados estão:
- Artigos 7.1 e 17 da LPH: exigem consentimento unânime para alteração estrutural.
- Artigo 18 da LPH: não valida automaticamente acordos genéricos.
- Artigos 394 e 397 do Código Civil: permitem defesa de elementos comuns por coproprietário.
Ao rejeitar o recurso, o Supremo manteve a demolição e confirmou que qualquer coproprietário pode agir judicialmente para proteger áreas comuns, mesmo que a comunidade não tome iniciativa formal.




